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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/07/2026 · pág. 32

DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026

CONSIDERANDO que os documentos acostados aos autos demonstram a observância de todos os ritos legais e exigidos pelas legislações vigentes; CONSIDERANDO o teor do Registro de Dispensa de Licitação nº 047 / 2026 apresentada pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, no Processo nº 01.03.011206.000456 / 2026 - 50 - SIGED/IOA;

CONSIDERANDO , ainda, que o procedimento de contratação direta transcorreu de acordo com o ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento administrativo, nos termos do artigo. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dos artigos 150, 163 e 164 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação, de forma emergencial da empresa MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO - LTDA , inscrita no CNPJ nº 04.402.392 / 0001 - 76 , para prestação de serviço de limpeza e conservação, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 115.431,00 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta e um reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR 47Diretor-Presidente da Im90/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA ERRATA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 003/2026

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas em Lei, torna público a errata do TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 003/2026, de 26 de maio de 2026, publicada na edição N. 35.709, do Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme especificado abaixo, permanecendo inalterado aos demais itens da Publicação: RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o Termo de Ajuste de Contas n.º 003/2026, na forma abaixo: ONDE SE LÊ: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 003/2026. ESPÉCIE : 3º Termo de Ajuste de Contas ao Contrato N.º 002/2025. LEIA-SE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 004/2026. ESPÉCIE : 4º Termo de Ajuste de Contas ao Contrato N.º 002/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos a contar de 26 de maio de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , em Manaus, 27 de julho de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 281280

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA Nº 699/2026/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 436 a 466 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), que disciplinam a convocação, escolha e deveres dos jurados no âmbito do Tribunal do Júri; CONSIDERANDO que o art. 439 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, assegura que o jurado convocado e presente à sessão do júri terá direito à certificação de comparecimento, considerada de efetivo exercício, inclusive para o servidor público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXXVIII, alínea “c” da Constituição Federal, que reconhece a soberania dos veredictos proferidos pelos jurados, conferindo importância ao serviço do júri popular como manifestação da cidadania e da justiça; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal, reforçando o dever cívico do cidadão sorteado como jurado, inclusive servidores públicos; CONSIDERANDO o mandado de intimação expedido pelo Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri do Estado do Amazonas SIGED N° 911/2026-GGP/DETRAN do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da colaboração entre os Poderes, bem como o dever da Administração Pública de atender às requisições do Poder Judiciário, especialmente quando relacionadas ao exercício da cidadania; RESOLVE: Art. 1º - Dispor o servidor ANDRE LUIS DE MORAES NEVES, matrícula nº 271.254-7A, ocupante do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado na Subgerência de Despachante, para atender à convocação do Tribunal do Júri da 3ª Vara do Tribunal do Júri a fim de atuar como jurado nas sessões designadas pelo Juízo competente a partir de 20/07/2026 a 18/12/2026; Art. 2º - O servidor ora designado deverá comparecer às sessões de julgamento sempre que regularmente convocado, cumprindo os deveres impostos pela legislação processual penal, observando-se o disposto no art. 444 do Código de Processo Penal quanto às sanções por ausência injustificada; Art. 3º - O período em que o servidor estiver à disposição da Justiça para atuação como jurado será considerado, para todos os fins legais, de efetivo exercício, não acarretando prejuízo à remuneração ou aos direitos funcionais, nos termos do art. 439 e 441 do Código de Processo Penal, e conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir da data de convocação judicial; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de julho de 2026;

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 281246 ERRATA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 004/2026

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas em Lei, torna público a errata do TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 004/2026, de 26 de maio de 2026, publicada na edição N. 35.709, do Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme especificado abaixo, permanecendo inalterado aos demais itens da Publicação: RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o Termo de Ajuste de Contas n.º 003/2026, na forma abaixo: ONDE SE LÊ: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 004/2026. ESPÉCIE: 4º Termo de Ajuste de Contas ao Contrato N.º 002/2021. LEIA-SE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 003/2026. ESPÉCIE: 3º Termo de Ajuste de Contas ao Contrato N.º 002/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos a contar de 26 de maio de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , em Manaus, 27 de julho de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro

Protocolo 281250 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR , CONFORME DECRETO Nº 40.961 DE 16 / 05 / 2019. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Pedro Santarem de Souza. Itinerário e período: Manaus/AM - Tefé/AM - Alvarães/AM - Tefé/ AM - Manaus/AM, em 12/08/2026 a 14/08/2026. Objetivo: Representar o CETAM no Encontro Regional de Educação Escolar e Saúde Indígena do Médio Solimões e Afluentes no município de Alvarães. Proc. Nº1914/2026. 2) Nome: Jannynie Kelly Hatta Schnnyder. Itinerário e período: Manaus/ AM - Tefé/AM - Alvarães/AM - Tefé/AM - Manaus/AM, em 12/08/2026 a 14/08/2026. Objetivo: Representar o CETAM no Encontro Regional de Educação Escolar e Saúde Indígena do Médio Solimões e Afluentes no município de Alvarães. Proc. Nº1915/2026. 3) Nome: Renan Felipe Ribeiro Teixeira. Itinerário e período: Manaus/AM - Borba/AM - Manaus/ AM, em 04/09/2026 a 11/09/2026. Objetivo: Visita Técnica e pedagógica para acompanhamento da oferta do programa Juros por Educação. Proc. Nº1884 / 2026. Manaus, 27 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 281181

Protocolo 281257

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO