DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026 13
ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo de Contrato n.º 001/2020-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e o Sr. LUIZ ADAIL PAZ. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses de forma a garantir as atividades do Cetam no município de Rio Preto da Eva/AM. VALOR: O valor global deste aditivo é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), sendo o valor mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33903615; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitida em 14/07/2026, Nota de Empenho n.º 2026NE0000620, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ficando o saldo remanescente no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a ser empenhado no decorrer do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/01/2027. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.001797/2026-15 - Cetam. Manaus/AM, 27 de julho de 2026.
SIDILANDE PICANÇO FERREIRADiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 281263 PORTARIA N.º 0091/2026-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante dos cargos de provimento em comissão, conforme tabela abaixo, no valor fixado para o respectivo nível no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| N.º | Nome | Cargo/Símbolo | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 1 | CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR |
SECRETÁRIO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - AD-2 |
14 | 01.06.2026 |
| 2 | JACKSON NASCIMENTO DE ARAÚJO |
GERENTE ACADÊMICO - AD-2 |
14 | 01.07.2026 |
| 3 | ANNE HELEN VIEIRA DE FARIAS |
GERENTE ACADÊMICO - AD-2 |
14 | 01.07.2026 |
| 4 | ISIS E SILVA SARAIVA |
GERENTE ACADÊMICO - AD-2 |
14 | 01.07.2026 |
| 5 | CLEANE SOUZA DUQUE |
GERENTE ACADÊMICO - AD-2 |
14 | 01.07.2026 |
| 6 | ANDERSON RAFAEL LIMA OLIVEIRA |
GERENTE DE PROJETO - AD-2 |
14 | 01.07.2026 |
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2026.
SIDILANDE PICANÇO FERREIRADiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA RESOLVE:I - Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0002/2026 - COTEP/CETAM, a qual trata das orientações, normas e procedimentos relativos ao regime acadêmico e ao processo educacional das ofertas de Educação Profissional e Tecnológica articuladas à Educação Básica, sob a responsabilidade do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam.
II - Disponibilizar na íntegra o texto, da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0002/2026 - COTEP/CETAM, no endereço eletrônico https://www.cetam. am.gov.br/.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
SIDILANDE PICANÇO FERREIRADiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 281258 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº281/2026 - ADAF/AMO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.762, de 17 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas RESOLVE:
Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado da Avalição de Estágio Probatório com a consequente estabilidade no serviço público dos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Benedito Neto de Holanda Simão | Técnico em Fiscalização Agropecuária |
| Elton Rocha Chaves Junior | Assistente Técnico |
| Glauco Siqueira Gonçalves | Técnico em Fiscalização Agropecuária |
| Maria Lucineide de Carvalho Figueira |
Fiscal Agropecuária Médica Veterinária |
| Mariza Gomes da Silva | Técnica em Fiscalização Agropecuária |
| Paula Helena dos Santos Mandroti |
Fiscal Agropecuária Médica Veterinária |
| Paulo Luciano Soares Pinto | Técnico de Fiscalização Agropecuária |
| Rosivan Barbosa Lima | Técnico de Fiscalização Agropecuária |
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, de 27 de julho 2026.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 281190
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENADiretor-Presidente
PORTARIA Nº. 0102/2026 GDP/CETAMProtocolo 281267
O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições gerais do Decreto Federal N.º 12.603 de 25.08.25;
CONSIDERANDO as disposições gerais da Resolução CNE/CP N.º 1 de 05.01.2021;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada N.º 104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Portaria N.º 29/2016-GDP/CETAM de 15.09.16; e
CONSIDERANDO a decisão plenária do Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Cetam, aprovada em reunião extraordinária, realizada em dia 19 de maio de 2026.
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE PORTARIA Nº 209/2026 - GCE/UGPEA COORDENADORA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. PORTARIA Nº 0209/2026 - GCE. I - CÉLIA AUGUSTA COLARES ALVES. VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 - 5.200,00.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO