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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/07/2026 · pág. 33

DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026 13

ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo de Contrato n.º 001/2020-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e o Sr. LUIZ ADAIL PAZ. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses de forma a garantir as atividades do Cetam no município de Rio Preto da Eva/AM. VALOR: O valor global deste aditivo é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), sendo o valor mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33903615; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitida em 14/07/2026, Nota de Empenho n.º 2026NE0000620, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ficando o saldo remanescente no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a ser empenhado no decorrer do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/01/2027. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.001797/2026-15 - Cetam. Manaus/AM, 27 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 281263 PORTARIA N.º 0091/2026-GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante dos cargos de provimento em comissão, conforme tabela abaixo, no valor fixado para o respectivo nível no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.

N.º Nome Cargo/Símbolo Nível A contar de
1 CARLOS ALBERTO
DA SILVA JUNIOR
SECRETÁRIO DE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL - AD-2
14 01.06.2026
2 JACKSON
NASCIMENTO DE
ARAÚJO
GERENTE ACADÊMICO
- AD-2
14 01.07.2026
3 ANNE HELEN
VIEIRA DE FARIAS
GERENTE ACADÊMICO
- AD-2
14 01.07.2026
4 ISIS E SILVA
SARAIVA
GERENTE ACADÊMICO
- AD-2
14 01.07.2026
5 CLEANE SOUZA
DUQUE
GERENTE ACADÊMICO
- AD-2
14 01.07.2026
6 ANDERSON
RAFAEL LIMA
OLIVEIRA
GERENTE DE PROJETO
- AD-2
14 01.07.2026

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA RESOLVE:

I - Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0002/2026 - COTEP/CETAM, a qual trata das orientações, normas e procedimentos relativos ao regime acadêmico e ao processo educacional das ofertas de Educação Profissional e Tecnológica articuladas à Educação Básica, sob a responsabilidade do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam.

II - Disponibilizar na íntegra o texto, da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0002/2026 - COTEP/CETAM, no endereço eletrônico https://www.cetam. am.gov.br/.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 281258 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº281/2026 - ADAF/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.762, de 17 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado da Avalição de Estágio Probatório com a consequente estabilidade no serviço público dos servidores abaixo relacionados:

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nome Cargo
Benedito Neto de Holanda Simão Técnico em Fiscalização
Agropecuária
Elton Rocha Chaves Junior Assistente Técnico
Glauco Siqueira Gonçalves Técnico em Fiscalização
Agropecuária
Maria Lucineide de Carvalho
Figueira
Fiscal Agropecuária Médica
Veterinária
Mariza Gomes da Silva Técnica em Fiscalização
Agropecuária
Paula Helena dos Santos
Mandroti
Fiscal Agropecuária Médica
Veterinária
Paulo Luciano Soares Pinto Técnico de Fiscalização Agropecuária
Rosivan Barbosa Lima Técnico de Fiscalização Agropecuária
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, de 27 de julho 2026.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 281190

FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA

Diretor-Presidente

PORTARIA Nº. 0102/2026 GDP/CETAM

Protocolo 281267

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições gerais do Decreto Federal N.º 12.603 de 25.08.25;

CONSIDERANDO as disposições gerais da Resolução CNE/CP N.º 1 de 05.01.2021;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada N.º 104 de 18.05.07;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Portaria N.º 29/2016-GDP/CETAM de 15.09.16; e

CONSIDERANDO a decisão plenária do Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Cetam, aprovada em reunião extraordinária, realizada em dia 19 de maio de 2026.

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE PORTARIA Nº 209/2026 - GCE/UGPE

A COORDENADORA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. PORTARIA Nº 0209/2026 - GCE. I - CÉLIA AUGUSTA COLARES ALVES. VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 - 5.200,00.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO