DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026
| CARGO CLASSE |
A CONTAR DE |
|---|---|
| Perito Legista 3.ª |
02/01/2018 |
| 2.ª | 02/01/2020 |
| 1.ª | 02/01/2022 |
| Classe Especial | 02/01/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282331 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0747708-48.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar as promoções de EDER GUIMARÃES DA SILVA , à 2.ª Classe a contar de 08/06/2016; DOMINGOS CARNEIRO LIMA JUNIOR , à 2.ª Classe a contar de 08/06/2016 e à 1.ª Classe a contar de 09/06/2018; JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO , à 2.ª Classe a contar de 08/06/2016, à 1.ª Classe a contar de 09/06/2018, e a Classe Especial a contar de 09/06/2020;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação/Remessa Necessária interposta na mencionada ação, que conheceu e deu provimento ao apelo interposto, para manter a promoção dos Autores DOMINGOS CARNEIRO LIMA JÚNIOR e JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO da forma como determinado na sentença recorrida, e ao pagamento das diferenças pretéritas, bem como manter a promoção de EDER GUIMARÃES DA SILVA à 2. ª Classe da carreira de Escrivão de Polícia da PCAM, da forma como determinado na sentença recorrida, e determinar a sua promoção à 1.ª Classe, a contar de 09/06/2018, e à Classe Especial, a contar de 09/06/2020, e ao pagamento das diferenças pretéritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04685/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3345/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017967/2026-99, resolve
I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| EDER GUIMARÃES DA SILVA | 189.442-0B |
| JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO | 179.687-9C |
| DOMINGOS CARNEIRO LIMA JÚNIOR | 211.079-2A |
II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| EDER GUIMARÃES DA SILVA | 189.442-0B |
| JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO | 179.687-9C |
| DOMINGOS CARNEIRO LIMA JÚNIOR | 211.079-2A |
| III-PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para C cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identi |
nos termos da Lei lasse Especial, no Pessoal da Polícia fcados: |
| NOME | MATRÍCULA |
| EDER GUIMARÃES DA SILVA | 189.442-0B |
| JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO | 179.687-9C |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282333 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO , ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008554-28.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança vindicada, a fim de reconhecer o direito do policial militar à promoção especial ao posto de 2.º Tenente PM, nos moldes reconhecidos pelo BG n.º 075/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03845/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007866/2025-49, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente PM PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO (14027) , Matrícula n.º 149.995-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 98, de 25 de abril de 2018, combinado com o artigo 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO (14027) , Matrícula n.º 149.995-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO