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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2026 · pág. 40

DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026

CARGO
CLASSE
A CONTAR DE
Perito Legista
3.ª
02/01/2018
2.ª 02/01/2020
1.ª 02/01/2022
Classe Especial 02/01/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282331 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0747708-48.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar as promoções de EDER GUIMARÃES DA SILVA , à 2.ª Classe a contar de 08/06/2016; DOMINGOS CARNEIRO LIMA JUNIOR , à 2.ª Classe a contar de 08/06/2016 e à 1.ª Classe a contar de 09/06/2018; JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO , à 2.ª Classe a contar de 08/06/2016, à 1.ª Classe a contar de 09/06/2018, e a Classe Especial a contar de 09/06/2020;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação/Remessa Necessária interposta na mencionada ação, que conheceu e deu provimento ao apelo interposto, para manter a promoção dos Autores DOMINGOS CARNEIRO LIMA JÚNIOR e JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO da forma como determinado na sentença recorrida, e ao pagamento das diferenças pretéritas, bem como manter a promoção de EDER GUIMARÃES DA SILVA à 2. ª Classe da carreira de Escrivão de Polícia da PCAM, da forma como determinado na sentença recorrida, e determinar a sua promoção à 1.ª Classe, a contar de 09/06/2018, e à Classe Especial, a contar de 09/06/2020, e ao pagamento das diferenças pretéritas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04685/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3345/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017967/2026-99, resolve

I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
EDER GUIMARÃES DA SILVA 189.442-0B
JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO 179.687-9C
DOMINGOS CARNEIRO LIMA JÚNIOR 211.079-2A

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
EDER GUIMARÃES DA SILVA 189.442-0B
JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO 179.687-9C
DOMINGOS CARNEIRO LIMA JÚNIOR 211.079-2A
III-PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020,
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para C
cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de
Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identi
nos termos da Lei
lasse Especial, no
Pessoal da Polícia
fcados:
NOME MATRÍCULA
EDER GUIMARÃES DA SILVA 189.442-0B
JARLISON JACQUES DO NASCIMENTO 179.687-9C

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282333 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO , ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008554-28.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança vindicada, a fim de reconhecer o direito do policial militar à promoção especial ao posto de 2.º Tenente PM, nos moldes reconhecidos pelo BG n.º 075/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03845/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007866/2025-49, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente PM PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO (14027) , Matrícula n.º 149.995-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 98, de 25 de abril de 2018, combinado com o artigo 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO (14027) , Matrícula n.º 149.995-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO