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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2026 · pág. 41

DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026 41

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282334 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 122/2026-GSUB/PGEAM, de 10 de julho de 2026, do Subprocurador-Geral do Estado solicitando a retificação dos Decretos de 1.º de junho de 2026 e 16 de junho de 2016, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes em que promoveram as nomeações dos servidores efetivos da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de correções na grafia e acréscimos de sobrenomes visando à regularização da situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018235/2026-16, resolve

RETIFICAR os nomes dos servidores efetivos, abaixo identificados, constantes dos Decretos de 1.º de junho de 2026 e 16 de junho de 2026, que promoveram nomeações para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma a seguir:

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019479-80.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção de DERIMAR BEZERRA DA CUNHA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 21/04/2025, conforme Ata de Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP n.º 005/2025, constante do Boletim Geral n.º 137/2025, determinando seu pagamento a contar da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04153/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010916/2025-75, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM DERIMAR BEZERRA DA CUNHA (1751) , Matrícula n.º 247.098-5 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro Complementar (QCPBM) de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026 (DOE 1.º/06/2026)

SITUAÇÃO ANTERIOR CORREÇÃO

ANALISTA PROCURATORIAL NOME NOME THAIS MOTTA FALCÃO THAÍS MOTTA FALCÃO ALCÂNTARA FELIPE CHADS AZAREDO FELIPE CHADS AZEREDO

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2026 (DOE 16/06/2026)

SITUAÇÃO ANTERIOR CORREÇÃO ASSISTENTE PROCURATORIAL - MANAUS NOME NOME JULIETTE LOPES CORREA JULIETTE LOPES CORREA GALEOTTI JOÃO ANTUNES SANTOS DE JOÃO ANTUNES SANTOS DE ALMEIA ALMEIDA INNA CAROLINA FROTA PAES INNA CAROLINA FROTA PAES BARRETO DO NASCIMENTO BARRETO CRISPIM

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282336

PROCESSO : 01.01.028101.034761/2025-65

INTERESSADA : Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar ASSUNTO : Autorização para a realização de concurso público D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Despacho Autorizativo Governamental para celebração do concurso público, datado de 07 de julho de 2026, acostado às fls. 1058/1059, nos termos do art. 12, II da Lei n.º 4.605, de 28 de maio de 2018;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado exigiu da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, a publicação do referido Despacho Autorizativo, TORNO PÚBLICO que, em 07 de julho de 2026, AUTORIZEI a celebração de concurso público, nos seguintes moldes:

CONSIDERANDO os Ofícios n.º 4481/2026-GS/SEDUC e n.º 5209/2026-GS/SEDUC do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar solicitando autorização para realização de concurso público para provimento de 7.862 (sete mil, oitocentos e sessenta e dois) cargos vagos para o Quadro do Magistério Público e para o Quadro dos Profissionais de Apoio Específico à Educação constantes da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013 ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 109, inciso II, da Constituição do Estado do Amazonas, que estabeleceram a condição prévia para investidura em cargo público através de concurso público, com fundamento nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 4.605 , de 28 de maio de 2018 , queESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela administração direta , autárquica e fundacional no Estado do Amazonas ”;

Protocolo 282335

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO