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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 15

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026

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PORTARIA CC 0018/2026-SCIDADES - O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.881 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR ERICK ARAUJO MACEDO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Planejamento, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES


PORTARIA Nº106/2026– SCIDADES.

INSTITUI A COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À GOVERNANÇA DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CMA/MRAE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 247, de 18 de junho de 2021, que instituiu as Microrregiões de Água e Esgoto do Oeste, do Centro-Norte e do Centro-Sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO que as Microrregiões de Água e Esgoto possuem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, sem estrutura administrativa ou orçamentária própria, exercendo suas atividades administrativas mediante o auxílio da estrutura dos entes federativos que as integram ou com elas conveniados; CONSIDERANDO que, até que os Colegiados Microrregionais deliberem de forma diversa, compete à Secretaria das Cidades desempenhar as funções de secretaria e suporte administrativo necessárias ao atendimento dos propósitos das Microrregiões de Água e Esgoto; CONSIDERANDO a necessidade de promover atuação integrada entre as áreas de saneamento, planejamento, gestão administrativa, orçamento, tecnologia da informação, comunicação, participação social e assessoramento institucional; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar apoio técnico e administrativo ao Secretário das Cidades, Secretário-Geral e às instâncias que integram a estrutura de governança das autarquias microrregionais; RESOLVE: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria das Cidades, a Comissão Multidisciplinar de Apoio à Estruturação e ao Funcionamento das Microrregiões de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CMA/MRAE.

§ 1º A Comissão ficará diretamente subordinada ao Secretário das Cidades.

§ 2º A Comissão atuará de forma transversal em apoio às Microrregiões de Água e Esgoto do Oeste, do Centro-Norte e do Centro-Sul.

§ 3º A atuação da Comissão observará as competências legalmente atribuídas aos Colegiados Microrregionais, aos Comitês Técnicos, aos Conselhos Participativos e aos Secretários-Gerais das respectivas autarquias.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade apoiar a estruturação, a organização e o funcionamento administrativo, técnico e institucional das Microrregiões de Água e Esgoto, bem como auxiliar o Secretário das Cidades e o Secretário-Geral no desempenho das atividades relacionadas às respectivas estruturas de governança.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à CMA/MRAE:

I – prestar apoio técnico, administrativo e institucional ao Secretário das Cidades nos assuntos relacionados às Microrregiões de Água e Esgoto;

II – prestar apoio ao Secretário-Geral das Microrregiões no desempenho de suas atribuições, respeitadas as competências previstas na Lei Complementar Estadual nº 247, de 18 de junho de 2021, e nos respectivos regimentos internos;

III – apoiar a organização das reuniões dos Colegiados Microrregionais, dos Comitês Técnicos, dos Conselhos Participativos, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho;

IV – auxiliar na elaboração, consolidação e divulgação das pautas, dos documentos preparatórios e dos materiais de apoio às reuniões, observadas as orientações das autoridades e instâncias competentes;

V – apoiar a elaboração, revisão, organização e publicação das atas das reuniões, bem como o registro das decisões adotadas;

VI – manter sistema de acompanhamento das deliberações, recomendações, providências e prazos definidos pelas instâncias de governança das MRAEs, comunicando periodicamente seu andamento ao Secretário das Cidades; VII – apoiar a organização dos processos de escolha, designação, substituição ou renovação dos membros dos Comitês Técnicos, do Conselho Participativo, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho;

VIII – manter atualizados os cadastros dos representantes dos entes federativos e dos integrantes das instâncias de governança de cada Microrregião; IX – apoiar os Comitês Técnicos na organização e sistematização de estudos e informações destinados à apreciação prévia das matérias submetidas aos Colegiados Microrregionais;

X – apoiar os Conselhos Participativos no exercício de suas atribuições, inclusive quanto à organização de reuniões, elaboração de documentos e interação com as demais instâncias de governança; XI – apoiar a realização de audiências e consultas públicas, compreendendo a preparação dos documentos, a organização logística, a sistematização das contribuições e a elaboração de relatórios, sem prejuízo das competências dos órgãos responsáveis por sua convocação;

XII – articular-se com as unidades da Secretaria das Cidades para viabilizar o suporte administrativo, técnico, financeiro, orçamentário, tecnológico e de comunicação necessário ao funcionamento das MRAEs;

XIII – apoiar a Assessoria de Comunicação da Secretaria das Cidades na divulgação dos atos, reuniões, consultas, audiências, documentos e deliberações das MRAEs; XIV – apoiar a unidade responsável pela tecnologia da informação na manutenção de páginas eletrônicas, repositórios digitais, transmissões de reuniões e demais instrumentos de transparência e participação social; XV – organizar e manter atualizado repositório físico e digital dos atos normativos, atas, resoluções, estudos, planos, contratos, instrumentos de planejamento e demais documentos de interesse das MRAEs; XVI – levantar e sistematizar informações sobre planos municipais, intermunicipais, regionais e estaduais relacionados aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais urbanas; XVII – elaborar estudos, notas técnicas, relatórios, diagnósticos, minutas e propostas destinados a subsidiar o Secretário das Cidades, o SecretárioGeral e as instâncias de governança das MRAEs; XVIII – apoiar a articulação institucional com municípios, órgãos e entidades estaduais e federais, prestadores de serviços, entidades reguladoras, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais agentes relacionados às funções públicas de interesse comum; XIX – receber, registrar, analisar preliminarmente e encaminhar às unidades ou instâncias competentes as demandas relacionadas às MRAEs; XX – apoiar a preparação documental necessária ao encaminhamento de consultas ou demandas à Procuradoria-Geral do Estado, sem exercício de atividade de consultoria ou representação jurídica; XXI – propor procedimentos, fluxos, manuais, formulários e instrumentos destinados à padronização e à melhoria do funcionamento administrativo das MRAEs; XXII – apoiar a elaboração e o acompanhamento de planos de trabalho necessários à implementação das deliberações dos Colegiados Microrregionais; XXIII – identificar necessidades de capacitação dos representantes e integrantes das estruturas de governança e apoiar a organização das respectivas atividades formativas; XXIV – apresentar ao Secretário das Cidades relatórios periódicos acerca das atividades desenvolvidas e das providências necessárias ao fortalecimento institucional das MRAEs; XXV – desempenhar outras atividades de apoio compatíveis com sua finalidade, quando determinadas pelo Secretário das Cidades.

§ 1º A Comissão não exercerá competências deliberativas, regulatórias, fiscalizatórias, jurídicas, orçamentárias ou de representação legal atribuídas às autarquias microrregionais ou aos órgãos que integram suas estruturas de governança.

§ 2º A atuação da Comissão não substitui as competências das unidades orgânicas da Secretaria das Cidades, devendo suas atividades ser realizadas em articulação com as áreas responsáveis.

§ 3º As manifestações técnicas elaboradas pela Comissão terão caráter instrutório e subsidiário, salvo quando expressamente aprovadas ou adotadas pela autoridade competente.