DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
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CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A CMA/MRAE será composta por representantes das seguintes áreas da Secretaria das Cidades:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenadoria de Saneamento; III – área de planejamento e gestão; IV – área administrativo-financeira;
V – área de comunicação;
VI – área de controle interno;
VII – área jurídica e; VIII – outras unidades técnicas e administrativas da Secretaria das Cidades, mediante designação do Secretário das Cidades. § 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Secretário das Cidades.
§ 2º A coordenação da Comissão será exercida pelo Secretário das Cidades ou colaborador designado por ele. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A Comissão reunir-se-á:
I – ordinariamente, conforme calendário aprovado por seus membros; e
II – extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador ou determinação do Secretário das Cidades.
Art. 7º As reuniões e atividades da Comissão serão registradas em atas, memórias, relatórios ou outros instrumentos adequados de documentação. Art. 8º A Comissão poderá constituir grupos de trabalho internos para tratar de matérias específicas, mediante aprovação do Secretário das Cidades. Parágrafo único. A criação de grupo de trabalho no âmbito da Comissão não se confunde com a criação de câmaras temáticas ou órgãos vinculados às MRAEs, cuja instituição observará as competências e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 247, de 2021, e nos respectivos regimentos internos.
Art. 9º As unidades da Secretaria das Cidades deverão prestar, no âmbito de suas competências, as informações e o apoio necessários ao funcionamento da Comissão.
Art. 10. O exercício das atividades da CMA/MRAE será considerado serviço público relevante e não ensejará o pagamento de remuneração adicional, gratificação ou vantagem específica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Comissão deverá apresentar ao Secretário das Cidades, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de designação de seus membros:
I – diagnóstico das necessidades administrativas, técnicas e institucionais das três MRAEs;
II – proposta de fluxo de funcionamento e articulação entre a Secretaria das Cidades e as estruturas de governança microrregionais; III – proposta de organização documental e de transparência;
IV – plano de trabalho para os 12 meses subsequentes;
V – avaliação quanto à conveniência de criação de unidade orgânica permanente destinada ao apoio às MRAEs.
Art. 12. As atividades da Comissão não poderão acarretar a criação de despesas sem a prévia autorização da autoridade competente e a observância da legislação orçamentária e financeira.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades.
Art. 14. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº107/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 78, combinado com o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da Lei Estadual nº 9.809/73, a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS - NUP nº 43001.005439/2026-79, ao servidor BENEDITO GERSON MARQUES , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000082-X, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), à conta das Dotações Orçamentárias constantes das Notas de Empenho nºs 2026NE001346, 2026NE001347 e 2026NE001348. Art. 2º O prazo para aplicação dos recursos de que trata esta PORTARIA é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do seu recebimento. Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes ao término do prazo de aplicação. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº108/2026 – SCIDADES.
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA MEDALHA E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL DO ANO DE 2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.780, de 29 de novembro de 1973, que instituiu a Medalha do Mérito Funcional, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 10.860, de 12 de dezembro de 1983, e nº 14.460, de 15 de setembro de 2009; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, que aprovou o Regulamento de Concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional, e suas alterações; CONSIDERANDO que a Medalha e o Prêmio do Mérito Funcional destinam-se ao reconhecimento de servidores e empregados públicos estaduais que se destaquem no exercício de suas funções, por meio do desenvolvimento de ações inovadoras voltadas ao aprimoramento dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão responsável pela avaliação, no âmbito da Secretaria das Cidades, das ações inscritas no processo de seleção da Medalha e do Prêmio do Mérito Funcional do ano de 2026; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria das Cidades, a Comissão de Avaliação da Medalha e do Prêmio do Mérito Funcional do ano de 2026. Parágrafo único. A Comissão tem por finalidade conduzir a etapa interna de avaliação das ações inscritas por servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria das Cidades, observando a legislação, o regulamento, as orientações e o cronograma estabelecidos pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
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Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
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I – ANTÔNIO DE PÁDUA GALVÃO CAFÉ, matrícula nº 3000046-3;
II – JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE, matrícula nº 300072.1-2;
III – MARIA HELENA TEIXEIRA ALBUQUERQUE, matrícula nº 300220.8-4; e
IV – JEAN CARLO LUZ BASTOS, matrícula nº 30005.3-6.
- § 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º Nas ausências ou impedimentos do Coordenador, a coordenação será exercida pelo membro indicado no inciso III deste artigo. CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Comissão:
I – receber e organizar as inscrições e os documentos referentes às ações apresentadas no âmbito da Secretaria das Cidades; II – verificar o atendimento dos requisitos formais e funcionais exigidos para participação no processo seletivo;