DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 13/2025; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, CNPJ n.º 73.642.415/0001-32; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: SOLUÇÕES DIRETAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ n.º 55.879.527/0001-20; V - ENDEREÇO: Rua Guilhermino Rezende , nº 321, b. Treze de Julho, CEP. 49020-635. – Aracaju/SE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 e no Art. 134 da mesma legislação e no processo NUP 31001.000543/2026-98; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a modificação das Cláusulas Quarta e Sétima, visando a prorrogação do prazo de vigência do Contrato original, por 12 (doze) meses, a partir de 20 de agosto de 2026, renovados os créditos orçamentários, com reajuste aplicado com base na cláusula Nona no percentual de 3,16%, sendo aportado ao valor global R$ 116.910,72 (Cento e dezesseis mil, novecentos e dez reais e setenta e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 116.910,72 (Cento e dezesseis mil, novecentos e dez reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 20 de agosto de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 15 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, pela CONTRATANTE, e Frank de Jusus Silva Junior, Representante Legal, pela CONTRATADA.
Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2026 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 54.000,00; OBJETO: contratação da conectividade rede Ipê , através da GIGAFOR – REDECOMEP JUSTIFICATIVA: para atender as demandas de link de internet de 10GBps e acesso a serviços online exclusivos, visando garantir a continuidade dos serviços prestados para a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, sabendo que a Associação GigaFor é a única instituição nomeada para realizar a gestão administrativa e técnica da Rede Comunitária de Educação e Pesquisa de Fortaleza, CE, denominada Redecomep GigaFor, integrante da iniciativa REDECOME. VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 ( cinquenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.126.421.20307.03.339040.1.5009100000.0 -24695; 31200005.19.126.421.20307.03.339140.1.5009100000.0 - 24523; 31200005.19 .126.421.20307.03.339039.1.5009100000.0 - 24825; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO GIGAFOR DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A Diretora Administrativo-Financeira da Funcap, Sra. Paula Lenz Costa Lima, reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da Associação GigaFor. RATIFICAÇÃO: O Presidente da Funcap, Sr. Raimundo Nogueira da Costa Filho, aprova e ratifica a decisão da Diretora Administrativo-Financeira da Funcap.
Marília Rêgo G. Matos ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº582/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 31022.000465/2026-83, RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR A DISPENSA DE PONTO a servidora ELAINE SAMPAIO DE SOUSA CARLOS , ocupante do Cargo de Professor Assistente, referência “D”, lotada na Coordenação do Curso de Matemática desta Fundação, matrícula nº 300205-1-0, a afastar-se de suas atividades profissionais no período de 01 a 09 de maio de 2026, para participar de missão técnico-científica, na Universidade do Chile, no Departamento de Engenharia Matemática e Centro de Modelagem Matemática, Santiago – Chile, sem ônus para o erário do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 28 de julho de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº583/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 31022.000290/2026-12, RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR A DISPENSA DE PONTO a servidora RAFAELA SOUSA GUIMARÃES** , ocupante do Cargo de Professor Assistente, referência “D”, lotada na Coordenação do Curso de Pedagogia desta Fundação, matrícula nº 300024-9-0, a afastar-se de suas atividades profissionais no período de 01 a 22 a 25 de abril de 2026, para participar do X Encontro Nacional de Educação e Ludicidade - X ENELUD e o III Encontro Internacional de Educação e Ludicidade, realizado em Salvador na Bahia-BA, sem ônus para o erário do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 28 de julho de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº600/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.001206/2026-70, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora JÉSSICA JANAINA SANTOS MARQUES , ocupante do cargo de Professor, Matrícula nº 300023-7-7, desta Fundação, e a viajar** à cidade de Fortaleza-CE, no período de 23 a 25 de setembro de 2026, a fim de participar do L Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – ENANPAD 2026, concedendo-lhe uma diária e meia, no no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 290,91 (duzentos e noventa reais e noventa e um centavos), ressalta-se que a liberação apenas de uma diária e meia deu-se em virtude da redução de custos, de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e PORTARIA Nº9/202-SEPLAG, de 3 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 29 de julho de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
PORTARIA Nº601/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 31022.000821/2026-69, RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR A DISPENSA DE PONTO a servidora ISORLANDA CARACRISTI , ocupante do Cargo de Professor Associado, referência “O”, lotada na Coordenação do Curso de Geografia desta Fundação, matrícula nº 000659-1-9, a afastar-se de suas atividades profissionais no período de 30 de maio a 08 de junho de 2025, para participar no VII Fórum Internacional do Semiárido, na cidade de Tucumã - Argentina, sem ônus para o erário do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 29 de julho de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2023 IG: 1467541
I - ESPÉCIE: 6o TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 044/2023 ; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA ; III - ENDEREÇO: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, no 850; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 044/2023; II. Nos termos que constam no Processo Administrativo principal NUP 31022.001020/2026-11; III. Na anuência prévia concedida pela CAPES por meio do Ofício nº 16/2026-CEAP/ CGFAP/DEB/CAPES; IV. Nas normas do art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993; V. No Parecer Jurídico Modulado nº 000512/2026/