Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 62

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026

62

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº184/2026 IG: 1464069000 SACC: 1432213 NUP 22001.110851/2026-30

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a) WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 940.903.863-49, residente na Rua Coronel Raimundo de Castro E Silva S/N Centro Cep: 62750000 Aracoiaba-Ce, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº184/2026 , para garantia de oferta de transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, com prioridade para os residentes em área rural. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 480.772,00 (quatrocentos e oitenta mil setecentos e setenta e dois reais), passando de R$ 1.582.781,53 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos) para R$ 1.918.327,13 (um milhão, novecentos e dezoito mil trezentos e vinte e sete reais e treze centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 184/2026 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 De Junho De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo. WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Aracoiaba. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** ***

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº11/2023

NUP 22001.100225/2026-35

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representado pelo Secretário da Educação, em substituição, Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO SONHO GRANDE , associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, nº 153, cjs. 72 e 74 – Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04543-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.915.504/0001-74, doravante denominado “INSTITUTO”, neste ato representado por seus representantes legais, Sra. ANA PAULA PEREIRA, brasileira, casada, engenheira de produção mecânica, portadora do RG nº 4.597.591-4 SSP-SC e CPF/ME nº 074.371.559-40, residente e domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, com endereço na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 1098, apartamento 83C, Itaim Bibi, CEP 04542-001 e Sr. RODRIGO FIGUEIREDO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do RG nº 24.711.459-5 SSP/SP e CPF nº 200.176.968-79, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Peixoto Gomide, 2055, apto. 101, CEP 01409-003, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.100225/2026-35 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, do Acordo de Cooperação nº 11/2023, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 13 de dezembro de 2026 até 12 de dezembro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 11/2023 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 De Julho De 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretário da Educação, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ ANA PAULA PEREIRA Representante Legal do Instituto INSTITUTO SONHO GRANDE RODRIGO FIGUEIREDO DE SOUZA Representante Legal do Instituto INSTITUTO SONHO GRANDE TESTEMUNHAS: 01.DENYLSON DA SILVA PRADO RIBEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°20/2026 - NUP: 22001.064524/2026-07

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 007863/2026/SEDUC/ASJUR , resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa F. L. ALVES MOURA CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ:30.518.98210001-79, totalizando o valor de R$ 108.152,88 (cento e oito mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), tendo em vista a pendência financeira do contrato 01/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará através da Secretaria da Educação, a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 28 de julho de 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE- Secretário(a) da Educação, em substituição SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA – Matrícula nº 22000148022812, o valor de R$ 160,48 (cento e sessenta reais e quarenta e oito centavos), nos termos do processo NUP 22001.000145/2026-81, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025, referente a exercício anterior, oriundo da diferença de Promoção sem Titulação, competência outubro/2025. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES FRANCISCO JOSE DE SOUZA SILVA, matrícula nº 97947511 e outros, listados no Anexo Único, o valor de R$ 132.889,59 (Cento e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de DIFERENÇAS DE PROMOÇÃO, MAJORAÇÃO e DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, no período anterior a 2026, conforme NUP nº 22001.126779/2026-62. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 29 de julho de 2026.

Helder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO