DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026
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II – encaminhar, anualmente, relatório consolidado à Seplag e à PGE, contendo, no mínimo, a relação dos imóveis regularizados, a situação registral e as pendências remanescentes; III – observar as normas técnicas, padrões de documentação, modelos de laudos e demais orientações técnicas definidas pelo Estado do Ceará, por intermédio da Seplag e da PGE, quando houver cooperação formal estabelecida.
Art. 10. A delegação de competência de que trata o art. 6º vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.495 , de 30 de julho de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 219.108.045,33 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AL, para reforçar dotação destinada às despesas com a realização de concurso público, abrangendo a contratação de banca organizadora, logística de aplicação de provas, divulgação, sistemas de inscrição, processamento de resultados e serviços correlatos; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, para atender a despesas com serviços de terceirização, diárias, manutenção de material rodante e de vias, bilheteiros, energia elétrica e auxílio-alimentação; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL - CC, para viabilizar a execução dos serviços de estruturação de eventos prestados ao Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, para atender a despesas com obras rodoviárias, edificações e desapropriação de imóveis; DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Assembleia Legislativa, Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, Casa Civil e Superintendência de Obras Públicas no valor de R$ 219.108.045,33 (DUZENTOS E DEZENOVE MILHÕES, CENTO E OITO MIL E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I ao IV.
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | AL | - | 5.311.459,00 |
| COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS | METROFOR | - | 12.000.000,00 |
| CASA CIVIL | CASA CIVIL | - | 7.000.000,00 |
| ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | EGE | 12.000.000,00 | - |
| SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | SOP | 194.796.586,33 | 194.796.586,33 |
| 1.501.1100000 - Recursos não vinculados de impostos - Excesso - AL | 5.311.459,00 | ||
| 2.501.1100000 - Recursos ordinários - Superávit - CASA CIVIL | 7.000.000,00 | ||
| TOTAL | 219.108.045,33 | 219.108.045,33 |
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, do Excesso de Arrecadação e de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos I, II e III. Art. 3º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº37.495, DE 30 DE JULHO DE 2026
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 219.108.045,33
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 01000000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | 5.311.459,00 | |||
| 01100003 - GESTÃO EXECUTIVA DA ALECE | 5.311.459,00 | |||
| 01.122.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS. 11396 - Realização de Concurso Público - Alece. |
5.311.459,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.501.1100000 | 0 | 5.311.459,00 |
| 30000000 - CASA CIVIL | 7.000.000,00 | |||
| 30100004 - COORDENADORIA DE EVENTOS | 7.000.000,00 | |||
| 04.122.431 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL. | ||||
11715 - Coordenação, Organização, Mobilização e Estruturação de Eventos. |
7.000.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.501.1100000 | 0 | 7.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 12.311.459,00 | |||
| ANEXO DO DECRETO Nº37 ANEXO II - SUPLEMEN ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
.495, DE 30 DE JULHO DE 20 TAÇÃO DAS INDIRETAS GRUPO DE DESPESA |
26 FONTE |
ID. USO | VALOR |
| 08200007 - COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS | 12.000.000,00 | |||
| 08200007 - COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS | 12.000.000,00 | |||
| 04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20139 - Manutenção dos Serviços Administrativos - METROFOR |
6.200.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 6.200.000,00 |
| 26.783.313 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE. 20388 - Operação e Manutenção dos Sistemas Metroferroviários do Estado do Ceará |
5.800.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 5.800.000,00 |
| 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | 194.796.586,33 | |||
| 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | 194.796.586,33 | |||
| 06.181.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE. 11607 - Construção de Unidades de Segurança Pública da Polícia Civil. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 1.516.000,00 1.516.000,00 |
| 06.181.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE. 11608 - Recuperação e Manutenção Predial de Unidades de Segurança Publica. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 1.754.3210042 | 1 | 1.184.000,00 1.184.000,00 |
| 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 11663 - Construção de Unidades da Saúde. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 1.754.3210042 | 1 | 92.061.000,00 92.061.000,00 |
| 13.391.132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE. 11881 - Estruturação do Centro Cultural do Cariri. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS | 1.754.3210042 | 1 | 343.000,00 343.000,00 |
| 14.422.167 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER. 11603 - Implantação de Unidades da Casa da Mulher Cearense |
921.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.500.9100000 | 0 | 921.000,00 |
14.422.167 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER.
11603 - Implantação de Unidades da Casa da Mulher Cearense