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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 16

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026

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I - finalidade; II - adequação; III - necessidade; IV - transparência; V - segurança.

Art. 10º. A inclusão de dados pessoais em documentos administrativos deverá limitar-se ao mínimo necessário para o atendimento das finalidades públicas da contratação.

CAPÍTULO V

MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 11º. Os órgãos e entidades deverão adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra:

I - acesso não autorizado;

II - perda, alteração ou destruição acidental;

III - uso indevido ou tratamento incompatível com a finalidade pública.

Parágrafo único. As medidas de segurança poderão contemplar, quando tecnicamente cabível e proporcional aos riscos envolvidos, mecanismos de autenticação, controle de acesso, registro de acessos e rastreabilidade das operações realizadas com dados pessoais.

Art. 12º. O acesso a sistemas administrativos contendo dados pessoais deverá observar os níveis de autorização definidos nas políticas institucionais de segurança da informação.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. Os dados pessoais coletados em processos licitatórios e contratos administrativos poderão ser conservados após o encerramento da relação contratual, nas hipóteses legalmente admitidas e observados os prazos de guarda previstos na legislação aplicável e nas tabelas de temporalidade documental, especialmente para fins de:

I - cumprimento de obrigação legal;

II - controle interno e externo;

III - auditoria e responsabilização administrativa.

Art. 14º. Esta Resolução não afasta a aplicação das normas de transparência pública previstas na legislação de acesso à informação.

Art. 15º. Esta Resolução deverá ser interpretada e aplicada em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados pessoais e com as normas, regulamentos, diretrizes e orientações expedidos pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, os quais prevalecerão em caso de eventual conflito ou superveniência de entendimento.

Art. 16º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Henrique de Carvalho Almeida PRESIDENTE DO COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ELISANGELA MARIA DA SILVA HELCIAS , matrícula 30069218, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 01 de Agosto de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 28 de julho de 2026.

Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 30 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) LUCAS ROCHA DE MENDONCA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 28 de julho de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº136/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei nº. 18.710, de 27 de março de 2024, que deu nova redação ao art. 5.º- A e o caput do art. 5.º- B da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a qual instituiu a Diária por Reforço Operacional, aos integrantes da carreira de Polícia Penal, RESOLVE CONCEDER DIFERENÇA DE DIÁRIAS POR REFORÇO OPERACIONAL, referente ao período de 21 de junho a 20 de julho do ano de 2025, aos SERVIDORES mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SERVIDOR MATRÍCULA TOTAL DE HORAS VALOR
1 GDAVES ALVES BRASILEIRO 43049712 6 R$ 226,92
2 GEOVANE MACEDO SILVA 3003001X 6 R$ 226,92
3 GISELE BASTOS FREITAS BIE 43101404 6 R$ 226,92
4 GLADYSON LEITE GONDIM JUNIOR 47295912 6 R$ 226,92
5 GLEIDSON FEITOSA DE LUCENA 30070917 6 R$ 226,92
6 GLEYSON CICERO DA SILVA 47324114 6 R$ 226,92
7 HALAN DE MOURA BARROS 47296218 6 R$ 226,92
8 HAMILTON MOREIRA BARROS JUNIOR 47253012 6 R$ 226,92
9 HELCIO GERALDO DE OLIVEIRA 43091174 6 R$ 226,92
10 HELMHUT GRABER MEIRELES BERNARDO 30041011 6 R$ 226,92
11 HERMANO JOSE JUCA PAIVA JUNIOR 47296412 6 R$ 226,92
12 HILARIO CAMPELO BARBOSA 43102494 6 R$ 226,92
13 HUGO LEONARDO HENRIQUE DE LUCENA 30056019 6 R$ 226,92
14 HUMBERLUCIA DA SILVA LIMA CARDOSO 30075013 6 R$ 226,92
15 IBERNON ICARO DA SILVA ANDRE 43091999 6 R$ 226,92
16 IGOR CARLOS DE SOUZA 43101277 6 R$ 226,92
17 IGOR CAVALCANTE MARIANO TORRES 4309193X 6 R$ 226,92
18 INACIA BRAGA BOTO 4309534X 6 R$ 226,92
19 IRLANIA SAMPAIO DE ANDRADE 43095404 6 R$ 226,92
20 ISAAC SANTOS BRILHANTE 30050118 6 R$ 226,92
21 ISLAN GLAUBER MOURA DE BARROS 30074718 6 R$ 226,92