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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 29

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026 29

cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE FECHAMENTO PARA ESPAÇOS ABERTOS DO TIPO GRADIL – DISTRITO OPERACIONAL 08 - CRATEÚS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: LAGOTELA EIRELI LTDA , CNPJ: 20.368.585/0001-04, com o valor de R$ 2.148.354,13 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos); Fortaleza, 28 de julho de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

*** *** * TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 20260012**

NUP: 43022.002552/2026-54

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitações, por intermédio do Pregoeiro, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260012 – cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE FECHAMENTO PARA ESPAÇOS ABERTOS DO TIPO GRADIL – DISTRITO OPERACIONAL 10 - CRATO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA : CNPJ 41.600.131/0001-97, com o valor de R$ 3.637.401,00 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quatrocentos e um reais); Fortaleza, 28 de julho de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO PROCESSO: 43022.008081/2026-98; INTERESSADO: MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S/A; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO; Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso; relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S/A ; CONTRATO Nº 021/2024; SACC: 1316348; CNPJ: 41.548.652/0001-42; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03/08/2026 DESCRIÇÃO DA DESPESA – OBJETO: Pavimentação da Rodovia CE-187, Trecho: Entr. CE-284 (Barra) - Barão de Aquiraz (36,61 km). NATUREZA DA DESPESA: 449092 - DEA INDENIZAÇÃO - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 1.985.862,99 (hum milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), relativos às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª medições, relativos aos REAJUSTES e como ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO. Fortaleza, 28 de julho de 2026.

Saullo Marinho Câmara SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, EM EXERCÍCIO José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°012/2026

NUP: 43022.004524/2026-71

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N° 012/2026TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC PARA OS FINS NELE INDICADOS:A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.271.141/0001-98, com sede na Senador Pompeu, 685 - Centro, FORTALEZA - CE, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por EXPEDITO ANTÔNIO DA SILVA SOUSA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes:DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra;Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual;Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial; Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações;Consta no Anexo I as seguintes informações:Número de contrato;Número SACC;Descrição da obra/equipamento contratado;Localização da obra;Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida;Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES; 2.1A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I;2.2Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL; 3.1A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da ISSEC.3.2O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada.3.3Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial; CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE).CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo.E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e EXPEDITO ANTÔNIO DA SILVA SOUSA (SUPERINTENDENTE DO ISSEC).