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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 12

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 993,64
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 149,05
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 198,73
Gratificação pelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 40% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 397,46
TOTAL 1.738,88

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2025, que concedeu aposentadoria à CANDIDA PIRES DO NASCIMENTO, matrícula n° 00789313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02489391/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EURIDES MARIA MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE , CPF 090.396.513-53, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0524201-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº14.009/2007) 1.206,11
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de Localização de 10% -(Art. 3° da Lei Estadual 11.812/1991) 120,61
TOTAL 2.351,91

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2011, publicado no DOE de 23/08/2011, que concedeu aposentadoria a servidora, EURIDES MARIA MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 0524201-0, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05456890/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8, inciso I e II, § 1º, I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15/12/1998, a servidora HELIODORA MARQUES DE ARRUDA , CPF 162.550.383-00, que exerce a função de TÉCNICO EM SECRETARIADO, nível/ referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00208515, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 13/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 90% – Lei n° 13.250/2002 783,68
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 195,92
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.171/1986 56,84
TOTAL 1.036,44

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 406/2003 datada de 24/03/2003 e publicada no Diário Oficial do Estado em 09/06/2003, que concedeu aposentadoria à HELIODORA MARQUES DE ARRUDA, matrícula nº 00208515. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00008344/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c”, da Constituição Estadual, combinado com os arts 156, § 1º, inciso V, e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor LUIZ AGUIAR NOBRE , CPF n° 058.552.173.53, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 17, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 80010311, lotado na Secretaria da Administração atualmente Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90%, a partir de 04/06/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 90% ( Lei nº 12.473/1995) R$ 161,64
Gratificação de Tempo de Serviço – 30%(§1º do art 43,Lei nº 9.826/1974) R$ 53,88
TOTAL R$ 215,52

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2016, que concedeu aposentadoria à LUIZ AGUIAR NOBRE, matrícula nº 80010311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00781157/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA CELIA ROSA SILVA , CPF nº 117.230.843-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03245918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, POST MORTEM, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,68%, a partir de 25/03/2006, conforme laudo médico nº 2006/006731 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 1.450,73 (Um mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e tres centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: