DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
89
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei nº 15.098/2011 | 1.776,56 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - Art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 177,66 |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 7º,inciso III,e 12,da Lei nº 14.431/2009 | 419,84 |
| TOTAL | 2.373,44 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08679256/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 152 – Inciso III, parágrafo 1°; 155 – parágrafo 1° e 157 – parágrafo 2° da Lei n° 9.826, de 14.05.1974., combinado com a Lei n.° 12.780 – D.O.E. de 26.03.1993, lei n.° 12.386 – D.O.E. de 09.12.1994., Lei n.° 12.780 – D.O.E. de 30.12.1997., à servidora, MARIA DE LOURDES CORREIA DA FONSECA , CPF 061.514.263-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00059013, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual n° 12.840/1998 | 277,06 |
| Complementação de Jornada de Trabalho de 8 Horas(40%) | 111,18 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) – Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 77,83 |
| Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1986 | 147,50 |
| Gratificação de Produtividade(60%)– Lei Estadual n° 12.085/1993 | 368,68 |
| TOTAL | 983,15 |
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 245/99 datada de 05/05/1999 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/05/1999, que concedeu a aposentadoria à MARIA DE LOURDES CORREIA DA FONSECA, matrícula n° 00059013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00800168/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JESSE DE MOURA FILHO , CPF 049.908.203-63, que exerce a função de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, nível/referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00007110, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 40h – ADO – 40 (Lei Estadual n° 14.180/2008) | 1.659,59 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 25% (Lei Estadual nº 9.826/74 – art. 43) | 414,90 |
| Gratificação de Produtividade – 100% (Lei Estadual n° 14.304/2009) | 1.659,59 |
| Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999) | 757,23 |
| Vantagem Pessoal(Lei Estadual nº 11.171/1986) | 786,79 |
| TOTAL | 5.278,10 |
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 454/2011 datada de 18/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/03/2013, que concedeu a aposentadoria à JESSE DE MOURA FILHO, matrícula n° 00007110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2026.
José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001054717202677, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE NAZARE ALVES DA COSTA , CPF 379.402.523-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 80110014, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 17.941/2022 c/c Decreto nº 34.514/2022 | R$ 540,87 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Decreto n°22.077/1992. | R$ 108,17 |
| TOTAL | R$ 649,04 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10702709/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SYLVANDRA REGIA FERNANDES E SILVA OLTRAMARI , CPF 122.111.173-68, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00594717, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 17.941/2022 c/c Decreto nº 34.514/2022 (referência 21), com efeitos financeiros da referência 22 | R$ 2.961,57 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 444,23 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto Estadual nº 22.077/A de 1992. | R$ 592,31 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 70% - Lei Estadual n º 12.078/1993. | R$ 2.073,10 |
| Gratificação de Especialização 50% - Art. 20 da Lei Estadual n° 12.287/1194. | R$ 1.480,78 |
| TOTAL | R$ 7.551,99 |