Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 14

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026

90

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 28,57% (vinte e oito vírgula cinquenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à SYLVANDRA REGIA FERNANDES E SILVA OLTRAMARI, matrícula n° 00594717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001075161202491, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA COSTA LIMA , CPF 105.056.603-34, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00686913, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024 R$ 1.616,39
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 242,46
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 R$ 323,28
Gratificação em Condições Especiais – 40% – Lei 11.965/1992 c/c Lei 19.387/2025 R$ 646,56
TOTAL R$ 2.828,69

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 17,94% (dezessete vírgula noventa e quatro por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA COSTA LIMA, matrícula nº 00686913. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05696992/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RAIMUNDA ROSALVA MACHADO , CPF 233.476.513-91, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00368210, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 1.133,36
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 113,34
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto Estadual n° 22.077/A R$ 226,67
TOTAL R$ 1.473,37

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 42,46% (quarenta e dois vírgula quarenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA ROSALVA MACHADO, matrícula n° 00368210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07851920/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE IRANDI CARVALHO , CPF 221.117.943-68, que exerce a função de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00597910, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 1.165,54
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1994 c/c Lei 15.294/2013 e Lei Complementar 270 de 2021. R$ 233,11
Gratificação Especial de Desempenho (42%) - Art.16, Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 15.294/2013 e Lei Complementar 270 de 2021 R$ 489,53
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 R$ 560,67
TOTAL R$ 2.448,85

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 46,56% (quarenta e seis vírgula cinquenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2026, que concedeu aposentadoria à JOSE IRANDI CARVALHO, matrícula n° 00597910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04288998/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora VERA NEIDE RODRIGUES DE FREITAS , CPF 209.053.193-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00608513, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 1.446,48
Progressão por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 144,65
Gratificaçãopor Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto 22.077/A de 1992 R$ 289,30
TOTAL R$ 1.880,43

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE