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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 15

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026

91

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10141278/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CONCEICAO DE MARIA COELHO DE CARVALHO , CPF 262.647.903-97, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10419018, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto 34.514/2022 (referência 21), com efeitos financeiros da referência 23 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 R$ 3.109,62
Gratificação por Tempo de Serviço 5% - Art. 43 da Lei n° 9826/1974 R$ 155,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 R$ 621,92
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art.16 da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 R$ 2.176,73
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 R$ 2.798,66
TOTAL R$ 8.862,41

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 21,25% (vinte e um vírgula vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/10/2025, que concedeu aposentadoria à CONCEICAO DE MARIA COELHO DE CARVALHO, matrícula n° 10419018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02889514/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA , CPF 08109605320, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12114613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.867/2011 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 216,42
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 479,07
TOTAL 2.859,71

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/07/2011, que concedeu aposentadoria à ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA, matrícula nº 12114613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07368008/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei n° 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora FRANCISCA MARIA FREIRE BONFIM , CPF 165.968.543-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0777611X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5 da Lei n° 14.431/2009 R$ 261,39
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 617,40
TOTAL R$ 3.492,65

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/10/2012, que concedeu aposentadoria a Francisca Maria Freire Bonfim, matrícula nº 0777611X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01238177/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSE SERAFIM DOS REIS , CPF 31872930344, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08826412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.867/2011 2.110,24
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 211,02
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 370,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 15.567/2014 240,93
TOTAL 2.932,84

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/07/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/09/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSE SERAFIM DOS REIS, matrícula nº 08826412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05309766/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ARACILDA COSTA CARNEIRO , CPF 111.285.853-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01225316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: