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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 41

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 219/2026

PROCESSO Nº24001.057411/2026-72/SUITE SESA OBJETO: a aquisição do item ALFAEPOETINA, 4.000UI, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/ AMPOLA 1ML OU PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA + DILUENTE 2 ML) , para abastecimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: Ressaltamos que a falta deste medicamento no ambiente hospitalar causará impactos significativos, uma vez que o alfaepoetina é fundamental em muitos protocolos quimioterápicos e os pacientes poderão enfrentar diversos riscos relacionados à ausência de tratamento adequado, tais como: impedimento do início do tratamento ideal e agravamento dos sintomas, levando a complicações graves, podendo resultar na necessidade de terapias alternativas, que podem ser menos eficazes, exigir mais tempo para alcançar os mesmos resultados. Como consequência, o paciente pode experimentar maior sofrimento e um prolongamento do tempo de tratamento, o que pode aumentar a necessidade de permanência na unidade hospitalar e até mesmo de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), podendo, em casos extremos, levar ao óbito do paciente; VALOR GLOBAL: 199.361,28 ( cento e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e um reais, vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 – 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA ; DISPENSA: 23/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa; RATIFICAÇÃO: 23/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 220/2026

PROCESSO Nº24001.106978/2025-07/SUITE SESA OBJETO: a aquisição de material médico hospitalar (item 3- CATETER, NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO, PVC SILICONIZADO E BIOCOMPATÍVEL, DESTINADO A ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO NASAL, TUBO TRANSPARENTE OU VERDE TRANSLUCIDO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS/SESA; JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o abastecimento para prover uma assistência de qualidade à população assistida no Hospital Infantil Albert Sabin, que é uma instituição de nível terciário de alta complexidade, que atua como centro de formação profissional e especialista em saúde, além de ser uma instituição que fomenta pesquisa em diversas áreas da saúde. O referido processo objetiva a aquisição de cateteres nasais para oxigenioterapia, garantindo o abastecimento para prover uma assistência segura e de qualidade aos pacientes atendidos pelo Hias. Justifica-se a referida aquisição, considerando que alguns procedimentos somente acontecem mediante a disponibilização do insumo em epígrafe, sua indisponibilidade compromete a assistência segura e de qualidade. Informamos que o item 01 encontra-se no processo NUP 24001.005183/2025-74 – AGUARDANDO PARECER, este processo foi aberto pela SESA em 28.01.2025 sem data prevista para conclusão. Salientamos que o Hias não pode ficar desabastecido desses materiais para que não ocorra a interrupção do tratamento das crianças. O item 02 encontra-se no processo NUP 24001.037194/2024-32, processo está em ANALISE/PGE aberto em 15.05.2024 sem data prevista para conclusão. O item 03 encontra-se no processo NUP 24001.049685/2025-15, processo está em COLETA DE PREÇOS/COEXE processo aberto em 13.06.2024 sem data prevista para conclusão. Diante do exposto solicito autorização para aquisição dos itens através de Dispensa de Licitação, para casos de emergência e calamidade pública Artigo 75 inciso VIII; VALOR GLOBAL: 14.250,00 ( quatorze mil, duzentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19835.24200204.10.302.171.20 578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 20501.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; DISPENSA: 22/07/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho; RATIFICAÇÃO: 22/07/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 221/2026

PROCESSO Nº24001.055518/2026-86/SUITE SESA OBJETO: a aquisição de Medicamento da Assistência Farmacêutica Secundária (CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO REVESTIDO) , para atender os 182 municípios do Estado, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por meio de entrega imediata; JUSTIFICATIVA: Considerando que o item CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO trata-se de um medicamento com ação antiagregante plaquetário que reduz a agregação das plaquetas, diminuindo o risco de formação de trombos arteriais. É indicado principalmente para a prevenção secundária de pacientes após infarto agudo do miocárdio (IAM), após acidente vascular cerebral (AVC), em casos de síndrome coronariana aguda e em pacientes com contraindicação ou intolerância a tratamentos com ácido acetil salicílico; Considerando que na atenção básica o referido medicamento atua na prevenção, sua ausência pode comprometer a prevenção de eventos cardiovasculares e cerebrovasculares em pacientes de alto risco além de acarretar sérios impactos clínicos, tais como: maior incidência de infarto, maior risco de AVC isquêmico recorrente, aumento da incidência de eventos tromboembólicos arteriais, elevação da morbimortalidade cardiovascular, aumento no número de internações hospitalares e atendimentos de urgência, bem como, maior busca por procedimentos de alta complexidade; Nesse contexto, diante da necessidade de manutenção do abastecimento regular do medicamento para atendimento da demanda dos municípios nos próximos trimestres, torna-se imprescindível a presente solicitação de aquisição por dispensa de licitação. Tal medida busca resguardar a continuidade do fornecimento, mitigando os riscos associados à interrupção do abastecimento e seus reflexos na assistência à população, garantindo, assim, o cumprimento da programação estabelecida para os 182 municípios que aderem à sistemática de compra centralizada conduzida pelo Estado. VALOR GLOBAL: 292.252,50 ( duzentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais, cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20495 – 24200744.10.303.171.20658.03.339032.1.6229200000.1; 28095 – 24200744.10.303.171.20658.03.339032.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; DISPENSA: 27/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa; RATIFICAÇÃO: 27/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 70/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 13.039,53; PROCESSO Nº24001.083049/2025-12/SUITE SESA OBJETO: a aquisição do Suplemento Multivitamínico e Minerais cápsulas - DEKAS PLUS , para atender paciente oriundo de demanda judicial, conforme Termo de Referência (fls. 346/357), pelo período de 06 (seis) meses, com entrega única; JUSTIFICATIVA: A presente aquisição tem por finalidade garantir a aquisição de suplemento multivitamínico e mineral, indicado para pacientes com condições médicas que levam a má absorção de vitaminas lipossolúveis, A, D, E e K. A Terapia Nutricional (TN) consiste na oferta de nutrientes por via oral objetivando manter ou restaurar o estado nutricional de indivíduos. Contudo, a adequação da dieta baseada nas necessidades nutricionais do paciente poderá não ser alcançada, sendo necessário o uso de módulos e suplementos nutricionais, cujo propósito é adequar a ingestão do paciente, corrigindo ou evitando carências nutricionais. Suplementos Alimentares se destinam a complementar com macro e micronutrientes a dieta de um indivíduo, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Os suplementos nutricionais orais têm enorme potencial de utilização, para prevenção ou tratamento de pacientes com algum grau ou em risco de desnutrição, hospitalizados, pré- hospitalizados ou em cuidados domiciliares. Os benefícios incluem reduções significativas no tempo de internação, nas complicações associadas à perda de peso e nas taxas de mortalidade; VALOR GLOBAL: R$ 13.039,53 ( treze mil, trinta e nove reais e cinquenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19510- 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa; RATIFICAÇÃO: 22/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURÍDICA