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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 42

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 71/2026

PROCESSO Nº24001.012525/2025-11/SUITE SESA OBJETO: a contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração integral, com reposição total de peças e acessórios originais , sem ônus para a contratante, em sistemas de HOLTER e MAPA, ambos da marca CARDIOS, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCASG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 314/331), pelo período de 12 (doze) meses; JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa manter as rotinas de execução de manutenção apresentada no Plano de Manutenção são referências mínimas a serem exigidas para a execução da contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração integral, com reposição de peças e acessórios, sem ônus para a contratante, em sistemas de HOLTER e MAPA, ambos da marca CARDIOS. Este contrato é composto por 28 gravadores de HOLTER e 10 gravadores de MAPA para atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes., de acordo com as condições normais de uso para garantir a efetividade e segurança no uso em procedimentos médicos realizados no Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, reduzindo a probabilidade de ocorrências de defeitos e desgastes, aumentando a disponibilidade, reduzindo o custo de manutenção corretiva e prolongando a vida útil dos equipamentos. Considerando que nossa Unidade não dispõe em seu quadro funcional de, instalações, equipamentos específicos, profissionais treinados e habilitados para a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração treinamento operacional do objeto deste termo, pelo que se justifica a contratação da prestação dos mesmos por fornecedor de serviços especializado; Este estudo em questão materializa a etapa primaria do planejamento e apresenta as devidas verificações para a contratação de solução viável que atenda à necessidade de execução dos serviços de manutenção descritos, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do contrato no DOE, com fulcro na Lei n° 14.133/2021 podendo ter sua duração prorrogada até a máxima vigência decenal, por ser considerado serviço de natureza contínua, nos termos do Art. 106 e 107; VALOR GLOBAL: 279.240,00 ( duzentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27575 - 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 29469 - 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600.920 0000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: ELETRÔNICA MÉDICA DE SERVIÇOS LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/07/2026 - Adriano Veras Oliveira; RATIFICAÇÃO: 22/07/2026 - Adriano Veras Oliveira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 75/2026

PROCESSO Nº24001.018845/2026-57/SUITE SESA OBJETO: a aquisição de reagentes, substratos enzimáticos e cromogênicos destinados à realização de análises microbiológicas da água distribuída e consumida no Estado do Ceará, no âmbito dos programas institucionais de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) e Monitoramento Estadual de Produtos Pós-Mercado, para atender às necessidades do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará (LACEN/SESA), pelo período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: A ausência desses insumos comprometeria a realização das análises laboratoriais, inviabilizando o monitoramento da qualidade da água e impactando diretamente a capacidade do Estado de prevenir, detectar e responder a riscos sanitários. Tal cenário representaria grave prejuízo ao interesse público, podendo resultar na exposição da população a água imprópria para consumo, com potenciais consequências epidemiológicas relevantes. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se indispensável para assegurar a continuidade dos serviços laboratoriais, o cumprimento das normas sanitárias vigentes, incluindo a Portaria GM/MS nº 888/2021 e demais regulamentações aplicáveis, bem como para garantir a efetividade das ações de vigilância em saúde. A medida contribui diretamente para a proteção da saúde da população, o fortalecimento da capacidade institucional do LACEN/SESA e a promoção da segurança sanitária no Estado do Ceará, em conformidade com o disposto no art. 18, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023; VALOR GLOBAL: 1.654.270,00 ( um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200314.10.305.172.20634.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 – 19037; 24200314.10.305.172.20634.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 – 23458; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 27/07/2026 - Ítalo José Mesquita Cavalcante RATIFICAÇÃO: 27/07/2026 - Ítalo José Mesquita Cavalcante. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.062828/2026-57

I - Doc. nº69/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.384,42 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 28/07/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Ynara Furtado Vasconcelos Mota. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.062828/2026-57**

I - Doc. nº254/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.424,58 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 28/07/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Ynara Furtado Vasconcelos Mota. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS NUP 24001.057295/2026-91

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL CPSMS, COM A FINALIDADE DE PREVER A RECOMPOSIÇÃO DAS COTAS-PARTE DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS, O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. ENTES CONSORCIADOS: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , OS MUNICÍPIOS DE SOBRAL, ALCÂNTARAS, CARIRÉ, CATUNDA, COREAÚ, FORQUILHA , FRECHEIRINHA, GRAÇA, GROAÍRAS, HIDROLÂNDIA, IPU, IRAUÇUBA, MASSAPÊ, MERUOCA, MORAÚJO, MUCAMBO, PACUJÁ, DE PIRES FERREIRA, RERIUTABA, SANTA QUITÉRIA, SANTANA DO ACARAÚ,