DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
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SENADOR SÁ, VARJOTA E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS. OBJETO: acrescer dispositivos à Cláusula Décima Primeira Do Rateio das Despesas, e à Cláusula Décima Segunda Do Contrato de Programa, do Protocolo de Intenções do CPSMS , ficando passando ambas a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas - Subcláusula Primeira Fica autorizada, na conformidade do art. 167, IV, da Constituição Federal, a vinculação de receita própria ou transferida de impostos para atender às necessidades do Consórcio, na forma estabelecida nos Contratos de Programa e/ou Rateio, admitida a retenção das referidas receitas para satisfazer a vinculação prevista nesta Subcláusula. Subcláusula Segunda Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, incidente sobre os valores referentes ao exercício financeiro anterior.” Cláusula Décima Segunda - Do Contrato de Programa. Subcláusula Primeira No caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados, este deverá obedecer ao previsto nos incisos anteriores. Subcláusula Segunda Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução, observadas a necessidade de estabilidade contratual e o planejamento regional da oferta assistencial. Subcláusula Terceira Fica estabelecido o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) da receita corrente anual do Consórcio para as despesas administrativas, assegurada a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos em ações finalísticas de assistência à saúde” DA RECOMPOSIÇÃO DAS COTAS-PARTE - Cláusula Segunda Fica formalizada a recomposição da cota-parte do Estado do Ceará no percentual de 40% (quarenta por cento), tomando-se como base de cálculo os valores efetivamente repassados ao CPSMS no exercício financeiro de 2025, conforme deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de março de 2026 (Ata nº 01/2026). Cláusula Terceira Fica ratificada a recomposição da cota-parte dos Municípios consorciados no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), tomando-se como base de cálculo os valores efetivamente repassados no exercício financeiro de 2025, na forma anteriormente aprovada pela Assembleia Geral realizada em 28 de agosto de 2025 e ratificada pela Assembleia Geral de 4 de março de 2026. Parágrafo único. Para fins de eficácia da recomposição prevista nesta Cláusula e na Cláusula Segunda, os entes consorciados observarão: (a) a existência de dotação orçamentária específica; (b) a autorização formal do respectivo Chefe do Poder Executivo; e (c) a celebração de termo aditivo aos contratos de rateio vigentes, na forma da legislação aplicável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 196 e 241 da Constituição Federal e no art. 245 da Constituição do Estado do Ceará, que reconhecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o seu art. 12-A, segundo o qual a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados; DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e subcláusulas do Protocolo de Intenções do CPSMS permanecem inalteradas e em pleno vigor; DATA DA ASSINATURA: 27/07/2026; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Francisco Elmo Bezerra Monte, Douglas Rodrigues Negreiros, Edinardo Rodrigues Filho, Luan Pereira Xavier Gomes, José Herton Alves de Sousa, Elenilson José da Conceição, Antônio Rufino Martins, Francisco Mesquita Portela, Virgínia Souza Aguiar, Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques, Joel Madeira Barroso e Oscar Spindola Rodrigues Júnior.,
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241429
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “ ÓRTESE E PRÓTESE ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20241429– SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; ITEM: 3; QUANT.: 260 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 188,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 48.880,00 ; ITEM: 5; QUANT.: 30 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 3.615,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 108.450,00 ; ITEM: 6; QUANT.: 35 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 3.615,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 126.525,00 ITEM: 7; QUANT.: 34 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 3.615,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 122.910,00 ITEM: 11; QUANT.: 50 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 3.694,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 184.700,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 591.465,00.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251775
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: SANTALMAS COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA; SYSMEDICA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; DEVANT CARE COMERCIAL LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251775 – SESA. IV – EMPRESAS E ITENS: SANTALMAS COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 2.198; VALOR UNITÁRIO: R$ 92,0000; VALOR TOTAL: R$ 202.216,00; ITEM: 2; QUANT.: 732; VALOR UNITÁRIO: R$ 92,0000; VALOR TOTAL: R$ 67.344,00; SYSMEDICA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA: ITEM: 3; QUANT.: 1.182; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.443,2400; VALOR TOTAL: R$ 1.705.909,68; ITEM: 4; QUANT.: 393; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.443,2400; VALOR TOTAL: R$ 567.193,32; ITEM: 5; QUANT.: 957; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.027,0000; VALOR TOTAL: R$ 982.839,00; ITEM: 6; QUANT.: 318; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.027,0000; VALOR TOTAL: R$ 326.586,00; DEVANT CARE COMERCIAL LTDA: ITEM: 7; QUANT.: 21.503; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6000; VALOR TOTAL: R$ 12.901,80; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 3.864.989,80.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
Nº DO PROCESSO: 24001.058157/2026-20 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/2020
I - ESPÉCIE: Nº 117/2026 - 11º Termo Aditivo ao Convênio nº 033/2020, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE ;; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 033/2020, que tem como objeto o repasse de recursos para realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS, no município de Caucaia/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 27 de julho de 2026 e findando em 27 de julho de 2027.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;; V - DATA E ASSINANTES: 22/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Moacir de Sousa Soares..
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.049441/2026-13 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº142/2022
I - ESPÉCIE: Nº 112/2026 - 04º Termo Aditivo ao Convênio nº 142/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 142/2022, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros visando o apoio de ações na área da saúde do Município de Barreira/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 04 de agosto de 2026 e findando em 04 de agosto de 2027. III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ) IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. V - DATA E ASSINANTES: 17/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Márcio Gley Nascimento Silva.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO