DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026
78
| ÁREAS TEMÁTICAS (INVESTIMENTO) | DESPESAS |
DESPESAS |
DESPESAS |
RESTOS A PAGAR |
RESTOS A PA PROCESS |
GAR NÃO ADOS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| LIQUIDADOS | PAGOS | |||||
| TRANSPORTES |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SEGURANÇA PÚBLICA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS APLICAÇÕES NO EXERCÍCIO |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.373.273,33 | 0,00 | 0,00 |
| II - RECURSOS APLICADOS NO EX | ERCÍCIO (FEF - § | 2º do art. 9º da LC | 212/2025) | |||
| ÁREAS TEMÁTICAS (INVESTIMENTO) | DESPESAS EMPENHADAS |
DESPESAS LIQUIDADAS |
DESPESAS PAGAS |
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS |
RESTOS A PA PROCESS |
GAR NÃO ADOS |
| LIQUIDADOS | PAGOS | |||||
| EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | ||||||
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| UNIVERSIDADES ESTADUAIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SANEAMENTO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| HABITAÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TRANSPORTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SEGURANÇA PÚBLICA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS APLICAÇÕES NO EXERCÍCIO |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FONTE: SIAFE - CE / SEFAZ-CE NOTAS:
-
PROPAG é o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, com os objetivos de apoiar a recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal e de criar condições estruturais de incremento de produtividade, de enfrentamento das mudanças climáticas e de melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação, notadamente a relacionada à formação profissional da população. (Art. 1º da Lei Complementar Federal nº 212/2025);
-
Demonstrativo emitido atendendo ao disposto no art. 12 da Lei Complementar Federal nº 212/2025;
-
Os recursos do PROPAG não são geridos por um fundo específico. Para este fim, foram criadas duas contas bancárias próprias, segregando os valores de recursos próprios (Economia de Juros) dos valores a serem recebidos do FEF;
-
O Estado do Ceará formalizou o pedido de adesão ao PROPAG junto ao Governo Federal no dia 19/12/2025. Posteriormente, em 05/03/2026, foi assinado o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas 003/97 STN/COAFI de 16/10/1997 (Lei nº9.496/1997);
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Saldo devedor da dívida com a União onforme publicado no RGF do 3º quadrimestre de 2025;
-
O valor mínimo a ser aplicado em 2026 de Investimentos com Recursos Próprios (§ 2º do art. 5º da LC 212/2025) foi calculado de forma proporcional ao período de redução de juros, considerando a data de assinatura do Termo Aditivo do PROPAG (05/03/2026), seguindo a mesma lógica aplicada ao aporte ao FEF. Sobre o valor base devido [Saldo Devedor x 2%], foi aplicada a quantidade de dias proporcionais de redução de juros (301 dias). Por fim, foi descontado o valor aplicado em 2025 (R$ 1.373.273,33), chegando ao total de R$20.035.847,34 informado neste relatório (processo SUITE 19001.199239/2026-93)
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
CHEFE DO PODER EXECITIVO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E GESTÃO FISCAL Milton Batista Junior ORIENTADOR DA CONTABILIDADE GERAL CONTADOR CRC Nº228072/O-2
BOLETIM SEMESTRAL - PROPAG E JUROS POR EDUCAÇÃO DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DAS METAS PACTUADAS PROGRAMA JUROS POR EDUCAÇÃO – PROPAG EXERCÍCIO 2026.1
- Contextualização e fundamentação
Considerando as diretrizes do Programa Juros por Educação, no âmbito do PROPAG, e a adesão do estado do Ceará a esses programas,a Secretaria de Educação do Ceará definiu estratégias voltadas para à expansão da oferta de Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio (EPTNM), a partir da elaboração do Plano de Aplicação do Propag e Juros por Educação para o exercício de 2026.
Nesse contexto, as estratégias adotadas também encontram respaldo nas metas do Plano Nacional de Educação-PNE (2026-2036) que preveem a expansão das oportunidades de Educação Profissional articuladas ao Ensino Médio, em consonância com as demandas estudantis, com as necessidades territoriais identificadas, os indicadores educacionais, as demandas do setor produtivo e a capacidade instalada da rede estadual de ensino, observando os princípios da eficiência administrativa, da equidade educacional, da responsabilidade fiscal e da melhoria da qualidade da educação pública.
- Diretriz estratégica adotada
Para o exercício do primeiro semestre de 2026, o Plano de Aplicação concentrou esforços na expansão territorial da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, mediante implantação de novas ofertas em Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), e novas ofertas também nas Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP), ampliação do número de municípios atendidos, criação de novas turmas, ampliação de matrículas, contratação de professores da formação profissional, registro da oferta no SISTEC, credenciamento e reconhecimento dos cursos junto ao Conselho Estadual de Educação(CEE-CE) e acompanhamento técnico da implementação pelas equipes da Secretaria da Educação.
- Meta Pactuada – Exercício 2026.1
Promover a expansão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na rede estadual de ensino de forma equitativa, mediante a execução das ações previstas no Plano de Aplicação do PROPAG para o exercício de 2026, contribuindo para a ampliação do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes, em consonância com as diretrizes da política nacional e estadual de educação profissional.
- Ações estruturantes vinculadas à Meta
Execução das ações de expansão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio previstas no Plano de Aplicação do PROPAG 2026, compreendendo o planejamento da expansão, implantação de novas ofertas, organização da rede, formação de gestores e técnicos educacionais, contratação de profissionais, regularização da oferta perante os órgãos competentes e monitoramento da implementação nas unidades escolares. 6. Indicadores de Monitoramento e Avaliação
| INDICADOR | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
PREVISTO | EXECUTADO | % |
|---|---|---|---|---|---|
| Indicador 1 | Plano de Aplicação do Propag e Juros por Educação de 2026 elaborado e homologado junto a SETEC / MEC. | Plano | 1 | 1 | 100% |
| Indicador 2 | Mapeamento de demandas para planejamento da execução dos Investimentos complementares e demais custos previstos no âmbito da Lei complementar nº 212 de 13/01/2025 e do decreto nº 12650, de 07/10/2025. |
Plano | 1 | 1 | 100% |
| Indicador 3 | Expansão da cobertura territorial da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio (EPTNM) | Municípios | 111 | 111 | 100% |
| Indicador 4 | Quantidade de escolas atendidas com a expansão em Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio (EPTNM) | Escolas | 220 | 220 | 100% |
| Indicador 5 | Quantidade de novas turmas de Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio (EPTNM) | Turmas | 340 | 340 | 100% |
| Indicador 6 | Quantidade de novas matrículas em Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio (EPTNM) | Matrículas | 13.640 | 13.472 | 98,76% |