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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 3

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026

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24001.026753/2026-41, quanto a entrega do medicamento hospitalar, objeto da Nota de Empenho nº 2026NE000607, emitida em 12/03/2026, decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 00232/2025, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO n° 0292/2025. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 166, da lei federal n° 14.133/2021, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa

SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA


PORTARIA Nº3394/2026 - O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor global de R$ 39.922,56 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais, cinquenta e seis centavos), à empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09, estabelecida na Rua Herbene, nº 455, Bairro Messejana, CEP 60842120, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.074317/2025-05, referente à entrega do medicamento - ampicilina sódica + sulbactam sódico, 2g + 1g, pó para solução injetável, nota de empenho nº 2025NE014164, emitida em 03/07/2025, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2024/00119, vinculada ao Pregão ELETRÔNICO Nº20240186. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

*** *** * PORTARIA Nº3395/2026 - O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida à Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG no 97002343285 –SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o no 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei no 14.133 de 01 de abril de 2021, assim como, nos arts. 53 e 65 da Lei Federal no 9.784/1999, RESOLVE: REVOGAR a MULTA aplicada por meio da Portaria n° 1374/2026, publicada no D.O.E em 15/04/2026, à empresa BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES , inscrita no CNPJ sob o nº 27.589.757/0001-19, e aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA** à empresa BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.589.757/0001-19, estabelecida na ROD SANTOS-DUMONT, N°9466, KM 8 5, CEP: 60.862-764, BAIRRO/DISTRITO: BARROSO, FORTALEZA-CE, em decorrência da SESA/COPLA ter acatado o pedido de reconsideração apresentado pela a empresa e ter revogado a aplicação da penalidade de MULTA pelo os motivos exposto no Processo NUP 24001.087512/2025-97, referente a entrega do material médico hospitalar - COMPRESSA TIPO CAMPO OPERATÓRIO 25 X 28 COM FIO RADIOPACO ESTÉRIL. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2026. Iluska de Alencar Salgado Barbosa

SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA


PORTARIA Nº3405/2026.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA TERCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50, inciso XIX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; o art. 6º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, no art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 17.184, de 23 de março de 2020, e no art. 14, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 715/2023, de 15 de junho de 2023, que instituiu a Primeira e a Segunda Comissão Especial de Sindicância; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.595/2025, de 13 de agosto de 2025, que alterou a composição da Primeira e da Segunda Comissão Especial de Sindicância e instituiu a Terceira Comissão Especial de Sindicância; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.925/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2026, que alterou a composição da Primeira e da Terceira Comissões Especiais de Sindicância e prorrogou a vigência da Primeira, da Segunda e da Terceira Comissões Especiais de Sindicância pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 7 de junho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar e conferir maior efetividade à apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria da Saúde, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 36.470, de 10 de março de 2025, bem como de assegurar a continuidade dos trabalhos correcionais e a plena execução das atividades das Comissões Especiais de Sindicância; CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso III, do Decreto Estadual nº 36.470, de 10 de março de 2025, que exige a indicação de servidores estáveis e a atribuição da presidência para a formalização de comissões; CONSIDERANDO a instrução processual contida no NUP nº 24001.019167/2026-40. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Terceira Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria nº 4.595/2025, de 13 de agosto de 2025, permanecendo inalterada a composição da Primeira e da Segunda Comissões Especiais de Sindicância.

§1º As Comissões de que trata o art. 1º são constituídas pelos membros relacionados no Anexo Único desta Portaria, cabendo a presidência ao primeiro membro de cada Comissão.

§2º A designação de servidor para realizar procedimentos disciplinares constitui encargo de natureza obrigatório, exceto nos casos de suspeição ou impedimento legalmente admitidos ou manifesta conveniência administrativa.

§3º Ocorrendo motivo de força maior ou qualquer outra circunstância que impossibilite ou torne inconveniente a permanência de qualquer membro da Comissão, a Secretaria Estadual de Saúde providenciará a sua substituição, dando-se continuidade normal aos trabalhos de instrução processual. Art. 2º Fica concedida a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE a todos os membros das Comissões Especiais de Sindicância, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º da Lei nº 17.184 de 23 de março de 2020 e art. 15, § IV do Decreto nº 33.545 de 20 de abril de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O §1º DO ART. 1° DA PORTARIA Nº3405/2026

PRIMEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
Pedro Eudes Pinto Matrícula Matrícula nº 402696.1.4
Maria Josane Pereira Matrícula nº 49520816
Maria do Socorro Pinto Sá Matrícula nº 003668-1-1
SEGUNDA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
José Márcio Moreira Parente Matrícula nº 402042-1-0
Maria Núbia Noronha Lima Matrícula nº 001615-1-9
Anita Ludmila Leda Batista Rolim Matrícula nº 41444118
TERCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
Ana Kezia Cunha de Queiroz Araújo Matrícula nº 30022831
Nancy Costa de Oliveira Caetano Matrículas nº 1393161-5 e 30015339
Eymard Bezerra Maia Matrícula nº 086493-1-6