DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº43/2026-DEPM/DG/AESP – NUP Nº10041.003333/2026-13 CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO – TURMA V/2026 Finalidade: Proporcionar aos PROFISSIONAIS da Polícia Militar e convidados de outros Órgãos conectados com a Segurança Pública, o conhecimento da doutrina de policiamento com motocicletas . Desenvolvimento do Curso: 20/07/2026 a 28/08/2026. Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: Sede do CPRAIO (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA V/2026 |
H/A |
|---|---|---|
| 1 | Seminário Introdutório Direitos Humanos, Ética e Cidadania | 2 |
| 2 | Doutrina de Operações RAIO | 16 |
| 3 | Pilotagem Tática de Motocicletas I | 40 |
| 4 | Pilotagem Tática de Motocicletas II | 40 |
| 5 | Noções de Escolta e Batedor | 40 |
| 6 | Técnicas Policiais Especiais I | 40 |
| 7 | Técnicas Policiais Especiais II | 40 |
| 8 | Tático Móvel | 20 |
| 9 | Tiro Policial Defensivo I | 40 |
| 10 | Tiro Policial Defensivo II | 40 |
| 11 | APH Tático | 20 |
| 12 | Defesa Pessoal | 20 |
| TOTAL C/ INSTRUTORIA | 358 | |
| 13 | COORDENAÇÃO | 358 |
| 14 | MONITORIA | 358 |
| TOTAL C/ INSTRUTORIA E COORDENAÇÃO | 1074 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Discente: Tendo em vista a especificidade do Curso, a COORDENAÇÃO será a responsável pela indicação final dos discentes. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 02/2026 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO – TURMA V/2026 | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | Seminário Introdutório Direitos Humanos, Ética e Cidadania | Presença e Participação |
| 2 | Doutrina de Operações RAIO | Presença e Participação |
| 3 | Pilotagem Tática de Motocicletas I | Avaliação Prática |
| 4 | Pilotagem Tática de Motocicletas II | Avaliação Prática |
| 5 | Noções de Escolta e Batedor | Avaliação Prática |
| 6 | Técnicas Policiais Especiais I | Avaliação Prática |
| 7 | Técnicas Policiais Especiais II | Avaliação Prática |
| 8 | Tático Móvel | Avaliação Prática |
| 9 | Tiro Policial Defensivo I | Avaliação Prática |
| 10 | Tiro Policial Defensivo II | Avaliação Prática |
| 11 | APH Tático | Avaliação Prática |
| 12 | Defesa Pessoal | Avaliação Prática |
Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 43/2026-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Material didático. | AESP |
| Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc. | Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE |
| Estande de Tiro | Conforme estabelecido na Nota de Instrução - CEPEPM/AESP/CE. |
| Diárias. | Instituição do discente ou docente. |
| Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA. | AESP/CE. |
| Local | Sede do CPRAIO(Fortaleza/CE).. |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de julho de 2026. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 12/2026-COAFI/DPGI/AESP PROCESSO NUP 10041.000273/2025-98
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza - CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/0001-05, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Jamille dos Santos de Moura, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, na Portaria nº 838/2024-DG/AESP/CE, DOE nº 162 de 28/08/2024 e no art. 7º do Decreto Estadual nº 36.857/2025, reconhecer a obrigação de pagar à massa falida da empresa CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 12.805.448/0001-61, a quantia de R$ 77.494,23 (setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente ao discriminado no NUP 10041.000273/2025-98. A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária 10100008.06.122.196.20569.03.339092.1.5009100000.0 a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 28 de julho de 2026. Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº58/2026 – SUPESP/CE - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto n º32.796, de 30 de agosto de 2018. CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2012, define regras específicas para implementação do disposto na Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que o art. 8º da citada Lei Estadual cria no órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, os Comitês Setoriais de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, a classificação de Informações no seu âmbito de atuação. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 31.199, de 30 de abril de 2013, o qual dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do Poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda que a Portaria CGAI nº 01/2016, de 20 de setembro de 2016, oriunda do Comitê Gestor de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, a qual dispõe sobre a uniformidade na classificação de informação sigilosa de matéria comum a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES , matrícula: 300.006-4-1, como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da SUPESP; Art. 2º. Revoga-se a Portaria N°44/2025 – SUPESP/CE Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
José Eudázio Honório Sampaio
RESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA