DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026
158
PORTARIA Nº59/2026.
DESIGNA E INDICA OS SERVIDORES INTEGRANTES DO COMITÊ CIENTÍFICO, NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (Supesp), no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do Art. 4º, Incisos I e X do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO o objetivo de promover, selecionar, identificar e publicizar materiais, artigos, trabalhos de cunho científico no segmento da segurança pública, seja de civis e militares, servidores e autoridades de quaisquer esferas dos três poderes, representantes de instituições públicas e privadas, que prestem ou tenham prestado serviços de relevância para a melhoria e fortalecimento da Segurança Pública no Estado do Ceará e Brasil, bem como tenham contribuído para os trabalhos da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), RESOLVE: Art. 1º. Designar e indicar os servidores integrantes do Comitê Científico da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). Art. 2º Ficam designados para compor o Comitê Científico da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp):
| MATRÍCULA | NOME | ||
|---|---|---|---|
| 300.005-0-1 | JULIANA MÁRCIA BARROSO | Titular | |
| 300.001-6-1 | GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO | Suplente | |
| 300.005-6-0 | ANTÔNIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO | Titular | |
| 300.003.0-7 | IZABELE DE PAULA BARROS | Suplente | |
| 300.005-2-8 | MÁRCIA PAULA CHAVES VIEIRA | Titular | |
| 300.002-0-X | RAFAEL BARBOSA GONÇALVES | Suplente | |
| 300.005-3-6 | JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO | Titular | |
| 300.006-4-1 | LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES | Suplente | |
| 300.004-3-9 | JOSÉ DYEGO DE SOUZA SANTOS | Titular | |
| 300.004-6-3 | JULYET ALVES DO NASCIMENTO SILVA | Suplente | |
| 300.003-5-8 | FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR | Titular | |
| 300.001-7-X | JÚLIO CESAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO | Suplente |
Art. 3º. As deliberações internas da Comissão, por tratar de matérias sensíveis à segurança pública, serão de caráter sigiloso, respeitando-se a legislação que rege a matéria, exceto quando a divulgação for indispensável para a defesa da ordem pública ou do interesse social.
Art. 4º. O Comitê Científico da Supesp poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outros órgãos, quando houver necessidade de apoio técnico ou conhecimentos específicos.
Art. 5º. A coordenação do Comitê do Científico ficará a cargo da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP). Art. 6°. Revoga-se a portaria n° 39-2026/SUPESP.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Eudázio Honório Sampaio RESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA Nº60/2026 - SUPESP.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO SELO DE EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO NO ÂMBITO DA SUPESP, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e: CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade de gênero, valorizar a diversidade e prevenir o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho; CONSIDERANDO a adesão da instituição ao Selo de Equidade de Gênero e Inclusão da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância de monitorar e executar o Plano de Ação para a obtenção e manutenção do selo; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão da SUPESP.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes servidores:
I – Márcia Paula Chaves Vieira, que o presidirá;
II – Daniel de Souza Rocha;
III – Julyet Alves do Nascimento Silva;
IV – Lucas Filipe Sousa de Andrades;
V – Rafael Barbosa Gonçalves;
Parágrafo Único – A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante, sem remuneração. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I - Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Ação para a Equidade de Gênero e Raça; II - Atuar como ponto focal entre a SUPESP e o comitê avaliador do Selo, inclusive em sua instância estadual;
III - Coletar, organizar e enviar os dados e evidências comprobatórias das ações de equidade para os relatórios parciais e finais; IV - Promover ações de sensibilização, treinamento e capacitação sobre gênero, diversidade e inclusão para o quadro de pessoal; V - Monitorar o cumprimento de metas propostas;
VI - Apresentar relatórios quadrimestrais à alta direção sobre o andamento das ações.
Art. 4º As Diretorias da SUPESP, bem como a Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS, deverão prestar o apoio técnico e documental necessário ao pleno exercício das atribuições do Comitê.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria N° 14-2026 – SUPESP.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Eudázio Honório Sampaio
RESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2026
PROCESSO Nº: 59000.000708 / 2026-51 PRÉ - RESERVA N° 1467434000 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada na área de TRANSPORTE na Categoria de Motorista de Veículo de 01 a 09 lugares, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) da Secretaria do Trabalho. JUSTIFICATIVA: A contratação deve-se efetivar em razão da proximidade do término do Contrato de Dispensa de Licitação n° 20 /2025 no qual, faz-se necessário a realização de um novo processo licitatório, em caráter emergencial para substituição do referido instrumento, para que não ocorra a descontinuidade da prestação de serviços que atendem as necessidades da Secretaria, tendo em vista que o processo licitatório encontra-se em andamento através do NUP 590000.000708/2026-51, gerando a necessidade de realização de uma nova Dispensa de Licitação. VALOR GLOBAL: 378.567,82 (trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.20224.03.339037.1.5009100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: SERVNAC NEGOCIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.066.473/0001-05. DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000708/2026-51, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, com dedicação exclusiva, na categoria de motorista de veículo de 1 a 9 lugares, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho – SET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no processo, com a empresa SERVNAC NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.066.473/0001-05, sediada à Rua PAULO ESTEFERSON BEZERRA (LOT PRQ SANTA TEREZINHA), 185 – Jangurussu – CEP: 60.870-84, no valor global de R$ 378.567,82 (trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos). RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000708/2026-51, fundamentado no artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. Rodrigo Arruda Cunha ASSESSORIA JURÍDICA