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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 21

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

97

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 081.812.332-04 2.766,34 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

ANTÔNIO AIRTON PIRES

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04497694/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALDECI SARAIVA GUIMARÃES, CPF nº 002.853.583-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal, TAF-21, Classe 4, Ex-Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível/referência E, matrícula nº 005396-1-9, com óbito em 28/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 19.188,41 (dezenove mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/07/2022.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) MARA IDALBA GADELHA SARAIVA CÔNJUGE 443.170.343-87 19.188,41 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam do(s) processos nºs 5858962/2011, 5859497/2011, 05858539/2011, 3634802/2018, 00137477/2019, 09684270/2021 e 00112236/2024 - viproc, resolve conceder, nos termos do art. 40, §§7º, inciso i, 8º e 18, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) i e ii, da lei complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela lei complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do (a) ex-servidor(a) Adolpho Cláudio Mentor Neves De Couto Melo, cpf nº 209.926.108-34, aposentado(a) pelo(a) fundação universidade estadual do ceará - funece, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de professor, classe assistente, nível/referência g, matrícula nº 0000481-2, com óbito em 20/01/2012, pensão mensal no valor de r$ 5.462,95 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de regime geral de previdência social, acrescido dos 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 20/01/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no d.o.e publicado em 09/04/2012: A partir de 20/01/2012 – data do óbito:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ALUÍSIO TADEU MONTEIRO MELO FILHO MENOR (Nascido em 05/04/1996) 607.268.773-36 1.365,74
DAVI ARAÚJO DE MELO FILHO MENOR (Nascido em 30/11/1998) 607.814.693-92 1.365,74
ADOLPHO CLÁUDIO MENTOR N. DE C. MELO FILHO FILHO MENOR (Nascido em 04/08/2006) 066.198.233-51 1.365,74
YVONNE LOHANNE DE ARAÚJO MELO FILHA MENOR(Nascida em 06/06/2005) 066.198.243-23 1.365,74
A partir de 05/04/2017 – data em que Aluísio Tadeu Monteiro completou 21 anos
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
DAVI ARAÚJO DE MELO FILHO MENOR (Nascido em 30/11/1998) 607.814.693-92 2.206,52
ADOLPHO CLÁUDIO MENTOR N. DE C. MELO FILHO FILHO MENOR (Nascido em 04/08/2006) 066.198.233-51 2.206,52
YVONNE LOHANNE DE ARAÚJO MELO FILHA MENOR(Nascida em 06/06/2005) 066.198.243-23 2.206,52
A partir de 30/11/2019 – data em que Davi Araújo de Melo co mpletou 21 anos:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ADOLPHO CLÁUDIO MENTOR N. DE C. MELO FILHO FILHO MENOR (Nascido em 04/08/2006) 066.198.233-51 3.409,08
YVONNE LOHANNE DE ARAÚJO MELO FILHA MENOR(Nascida em 06/06/2005) 066.198.243-23 3.409,08
A partir 22/11/2024 data de sentença de reconhecimento de un ião estável da companheira, a Sra. Maria do Socorro do s Santos de Araújo:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ADOLPHO CLÁUDIO MENTOR N. DE C. MELO FILHO FILHO MENOR (Nascido em 04/08/2006) 066.198.233-51 2.109,33
YVONNE LOHANNE DE ARAÚJO MELO FILHA MENOR (Nascida em 06/06/2005) 066.198.243-23 2.109,33
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DE ARAÚJO Companheira 430.878.923-00 4.218,67

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06667400/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Agesilau Faustino Liberato, CPF nº 006.362.403-63, aposentada(o) pela(o) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe E, Nível Referência E3, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4ª, nível/referência E, matrícula nº 0055091-4, com óbito em 25/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 19.185,18 (Dezenove mil, cento e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), Até o limite máximo estabelecido para os benefícios de regime geral de previdência social, acrescido do 70% da parcela excedente a este limite, a partir de 25/07/2018 até 03/05/2023, data do óbito da pensionista, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 06/11/2018:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Assunção Vasconcelos Liberato CÔNJUGE 514.021.303-68 19.185,18 Art. 6º, §5º, III.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE