DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07153714/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), MADALENA SOFIA ALVES SARAIVA , CPF 056.267.143-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06976913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.654,09 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V da Lei n° 10.884/1984. combinado com art. 3º, inciso II da Lei n° 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar n° 200/2019 |
R$ 330,82 |
| Parcela Nominalmente Identificável (PNI) — Lei n° 15.901/2015 | R$ 422,39 |
| Parcela variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 | R$ 66,00 |
| TOTAL | R$ 2.473,30 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/09/2017, que concedeu aposentadoria à MADALENA SOFIA ALVES SARAIVA, matrícula n° 0697691-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04252539/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO ANTÔNIO CIRIACO , CPF 169.532.903-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de do Magistério- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0738031-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,66%, a partir de 14/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2023, cujo valor é de R$ 2.461,31 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/04/2026, publicado no DOE de 22/04/2026, que concedeu aposentadoria ao servidor, Francisco Antônio Ciriaco, matrícula n° 0738031-3, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05654179/2015 - VIPROC, RESOLVE REVER o ato datado de 23/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/03/2019, julgado legal pela Resolução nº 5282/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora VERONICA MARIA BEZERRA DE LIMA RODRIGUES , CPF 190.596.043-34, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0120441-6, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.109,67 (um mil, cento e nove reais e sessenta e sete centavos), para com os dispositivos legais citados e com base na Portaria nº 436/2020, de 30/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2020, que ascendeu funcionalmente a servidora, através da Progressão por Antiguidade da referência E2 para referência E3, com vigência a partir de 01/07/2013, e FIXAR, a partir de 10/09/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 747,48 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% (40% de 20%) – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 c/c Art. 8º da Lei 15.294/2013 | 59,80 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 20% – Art.12 da Lei nº 15.294/2013 | 149,50 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 | 152,89 |
| TOTAL | 1.109,67 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00816483/1998 - VIPROC, RESOLVE REVER o ato datado de 14/03/2006, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 31/10/2006, julgado(a) legal pela Resolução nº 2815/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA REJANE RODRIGUES FREUND , CPF nº 024.601.903-44, matrícula nº 05847613, carga horária de 15 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 691,42 (seiscentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base no que preceitua o artigo 43, §1º da Lei nº 9.826/1974, alterar o percentual da progressão horizontal de 15% para 20%, e FIXAR, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 15 Horas - Lei nº 12.611/1996 | 246,28 |
| Progressão Horizontal de 20% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974 | 49,26 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Art. 32, da Lei n.º 12.066/1993 | 49,26 |
| Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40% - Art. 1º, da Lei nº 11.072/1985 | 98,51 |
| Gratificação de Localização de 10% - Art. 3º,da Lei nº 11.812/1991 | 24,63 |
| TOTAL | 467,94 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/11/2011 e publicado no DOE de 05/07/2012, que concedeu aposentadoria a servidora Maria Rejane Rodrigues Freund, matrícula nº 05847613, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00147378/1994, RESOLVE REVER o ato datado 09/11/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 21/02/2007, julgado legal pela Resolução nº 3561/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA EURINICE FONTENELE DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 04630718, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, e FIXAR, a partir de 27/01/1998, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: