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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 3

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

131

Art.1º Alterar a Portaria nº 059/2024 que instituiu o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente no âmbito da Coordenadoria de Vigilância Sanitária vinculada à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Art. 2º O Núcleo Estadual de Segurança do Paciente (NESP) terá caráter executivo e consultivo.

Art.3º Compete aos membros do Núcleo Estadual de Segurança do Paciente (NESP):

I - monitorar a constituição, implantação e implementação dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP)instituídos nos serviços de saúde do Ceará; II - incentivar a adoção dos princípios e diretrizes por parte dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), segundo a RDC no 36/2013 MS/ANVISA; III - analisar e monitorar as ações voltadas à segurança do paciente, baseadas em Planos de Segurança do Paciente e Regimentos Internos implementados; IV - apoiar a implementação da Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente PNQSP nos serviços de saúde do estado do Ceará;

V - estimular e investigar as notificações de Eventos Adversos nos sistemas Notivisa;

VI - incentivar a adesão e participação dos hospitais e serviços de diálise na Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente, na Avaliação da Cultura de Segurança do Paciente;

VII - promover e fomentar a capacitação, treinamentos, eventos alusivos relacionados às temáticas de segurança dos pacientes direcionadas aos profissionais, gestão e usuários do SUS;

VIII - disseminar e orientar sobre notas técnicas, relatórios, webinars, cursos, manuais, alertas, planos e programas nacionais sobre o tema Segurança do Paciente para profissionais, serviços de saúde e outras instituições;

IX - fomentar e subsidiar a promoção de educação continuada sobre o tema Segurança do Paciente através de capacitações produção de material técnico, didático e informativo aos profissionais de saúde e demais segmentos da sociedade cearense; XI - produzir e divulgar relatórios e boletins periódicos contendo os indicadores epidemiológicos e os resultados de incidentes e falhas na assistência à saúde, compilados a partir dos dados notificados nos sistemas Notivisa; XII - coordenar e monitorar a execução das ações do Plano Integrado no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS e contribuir para as revisões e as atualizações periódicas;

XIII - monitorar os indicadores dos Planos Integrados Nacional para identificar riscos e prioridades de intervenção;

XIV - implementar ações de melhoria contínua fundamentadas nos indicadores dos Planos Integrados para a mitigação de danos, o aumento da transparência nas notificações e a implementação efetiva de protocolos de segurança em toda a rede assistencial;

XV - promover estratégias de engajamento da sociedade nas ações relacionadas a segurança do paciente;

XVI - estimular a implementação de estratégias de segurança do paciente que incorporem o princípio da equidade, visando a identificação e mitigação de riscos assistenciais específicos decorrentes de vulnerabilidades sociais, étnico-raciais, de gênero e de condições de saúde por meio de um cuidado acolhedor, inclusivo e resolutivo; XVIII - O NESP poderá organizar-se em grupos de trabalho, conforme definido em seu Regimento Interno, para atender às especificidades da Segurança do Paciente;

Art. 4º O NESP no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará será composto pelos representantes relacionados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Os membros representantes, titulares e suplentes, das instituições e órgãos citados neste artigo, serão indicados formalmente por seus respectivos dirigentes e designados por ato específico da Secretária da Saúde, sempre que houver necessidade de recomposição ou atualização do núcleo.

§ 2º A indicação dos membros consultivos deverá recair sobre profissionais com expertise técnica nas áreas de segurança do paciente, gestão da qualidade assistencial.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 07 de julho de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4° DA PORTARIA Nº3256/2026

MEMBROS EXECUTIVOS QUE COMPÕEM NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NESP)

NOME MATRÍCULA
MARIA DOLORES DUARTE FERNANDES 30008669
MARIA VIRMA DE FREITAS MACHADO 08537011
JÉSSICA LUZIA DELFINO PEREIRA 30038185
TEREZA ROSANE DE ARAUJO FELIPE TORRES LIMA 08265216
SILVANA MARGARETH TEIXEIRA LIMA 70119528
ANNA KAROLINNE MORAIS E ARAUJO 3001636X
ELIEL PINHEIRO FERNANDES 49176015

MEMBROS CONSULTIVOS QUE COMPÕEM O NÚCLEO ESTADUAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE, SERÁ COMPOSTA POR REPRESENTANTES, TITULARES E SUPLENTES, DAS SEGUINTES INSTÂNCIAS E INSTITUIÇÕES:

Secretária Executiva de Vigilância em Saúde - SEVIG/SESA Célula de Informação e Respostas às Emergências em Saúde Pública - CEREM/SESA Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - COVAT/SESA Célula de Vigilância do Trabalhador e da Trabalhadora - CEVIT/SESA Laboratório Central do Ceará - Lacen/SESA Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde - COAPS/SESA Coordenadoria de Gestão da Qualidade organizacional-COGEG Célula de Gestão da Qualidade Organizacional - CEGEQ/SESA Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional - SEADE/SESA Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE Conselho Estadual de Saúde do Ceará Conselhos das secretarias municipais de saúde do Ceará -COSEMS


PORTARIA Nº3258/2026.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DA SESA CENTRAL PARA A AÇÃO ANUAL DE MEDALHA E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o Decreto no 35.674, de 14 de setembro de 2023, que altera o Decreto no 29.936, de 15 de outubro de 2009, que aprova o regulamento de concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.054183/2026-89. RESOLVE: Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Setorial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, visando a ação anual de medalha e prêmio de mérito funcional;

Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo será composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. A comissão realizará o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor público que tenha desenvolvido uma ação enquadrada considerando as três diretrizes estratégicas da gestão estadual: Sociedade Justa e Solidária; Economia Para Uma Vida Melhor e Gestão Ética, Eficiente e Participativa Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 07 de julho de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ