DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.
Barbalha/CE, 10 de junho de 2026.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal De Assistência Social
Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha
REGINA MARTA ROCHA BRASIL Presidente Da Entidade
global é de R$ 563.562,50 (QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), obedecendo as ações previstas em seu Plano de Trabalho, que foi selecionado e aprovado pelo CMDCA, e será financiado através de captação de recursos financeiros, oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, especialmente os de benefícios fiscais por dedução do Imposto de Renda, ou outros recursos legais, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cláusula Terceira : O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Executiva dos Conselhos é parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
Cláusula Quarta : Para consecução do objeto constante da cláusula anterior, os convenentes assumem os seguintes encargos e responsabilidade:
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Testemunhas:
Nome:__ CPF:____ Nome: __ CPF: __
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 6DF4E39E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.009/2026
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.009/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UM LADO, E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - CMDCA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.256.885/0001-07, criado pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, com endereço à Avenida Coronel João Coelho, N°207 – 4° Andar – Centro, Barbalha – Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo como Presidenta THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG: 2017175477-2 SSP/CE e no CPF: 434.210. 163-72, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições conferidas pela portaria nº 02.01.007/2025, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG Nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a entidade/instituição
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Cláusula Primeira : Este convênio encontra amparo legal na Lei Municipal 1.125/1990, alterada pela Lei Municipal 2.367/2018, e no art. 2º, no Decreto Municipal Nº 2.719/2023, no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no art. 8º e 13 § 1º e 2ª da Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e na Resolução 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
DO OBJETO
Cláusula Segunda : Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à ENTIDADE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – HMSVP , para execução do projeto ― CONECTADOS PELA CURA - CAPACITAÇÃO” , cujo valor
a) Efetuar repasse correspondente a 80% (oitenta por cento) do recurso captado pela Organização da Sociedade Civil na periodicidade que estiver estabelecida no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
b) O valor captado e creditado em Conta Corrente nº 29.901-4 Agência 0008-6 do Banco Brasil de titularidade do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado e deverá ser transferido obedecendo a porcentagem estipulada, para Conta Específica vinculada à OSC conveniada.
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho, de acordo com o objeto deste convênio.
d) Examinar e aprovar a proposta de alteração no plano de trabalho, desde que não altere o objeto do convênio;
e) Acompanhar e supervisionar a execução do projeto, efetuando vistorias no local, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados; f) Exercer o controle e a fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
a) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na cláusula primeira deste convênio e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes.
b) Executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que o regulamentam;
c) Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do Convênio;
d) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos por intermédio deste convênio nos prazos estabelecidos na forma estabelecida na Cláusula Sexta deste instrumento ou parcialmente quando solicitado; e) Manter conta corrente especifica e exclusiva, para o recebimento e movimentação financeira dos recursos provenientes deste convênio. f) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE.
g) Apresentar relatório de execução Físico-Financeira deste convênio, observando o disposto na Cláusula Sexta;
h) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução do convênio para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste convênio, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza.
j) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste convênio.
k) Fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, como parceiros, em convites, folders, faixas, banners, camisas, mídias entre outras formas de divulgação, produzidas pelo Instituto.
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