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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 16

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

DOS RECURSOS

Cláusula Quinta : As despesas decorrentes do presente convênio, serão consignadas no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e correrão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa/Atividade 08.243.1001.2.155.0000 (Fundo Municipal dos Direitos das crianças e do Adolescente).

Cláusula Sexta : Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente e terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado, tendo início ao processo de liberação após constatado saldo em conta através da emissão de transferência bancária para a CONVENENTE.

Cláusula Sétima : os recursos a que se refere o caput desta cláusula só poderão ser utilizados para o fim especificado na cláusula segunda.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cláusula Oitava : A prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE trimestralmente, ou sempre que lhe seja solicitada pelo CONCEDENTE, a contar da assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos:

a) Cópia do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira

monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso

a) inexecução do objeto do Convênio; b) não prestando contas no prazo exigido ou c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.

DO FORO

Cláusula Décima Segunda : Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.

E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.

Barbalha/CE, 10 de junho de 2026.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal de Assistência Social

Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha

b) Cópia do Plano de Trabalho

c) Relatório da execução Físico-Financeira.

d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado financeiro.

MARIA DA GLÓRIA DA SILVA QUERINO

Diretora Executiva do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo

Testemunhas:

e) Conciliação do saldo bancário

f) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Convênio. g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da CONCEDENTE.

h) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados à conta indicada pela CONCEDENTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser emitidos em nome do (da) CONVENENTE, citando o número deste Convênio e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas da CONCEDENTE, pelo Tribunal

de Contas do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão.

DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Cláusula Nona : O presente Convênio entrará em vigor a partir da publicação da sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo sua vigência datada até 12 meses após a sua aprovação, com previsão de término até o dia 10/06/2027 podendo ser prorrogado por igual período (12 meses), por meio de termo aditivo, se houver interesse expresso das partes.

DA RESCISÃO

Cláusula Décima : O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:

a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos;

b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis;

c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos; d) Em resguardo do interesse público.

e) Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.

DA RESTITUIÇÃO

Cláusula Décima Primeira : O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados

Nome:___ CPF:____ Nome: __ CPF: _______

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 57EE07F9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.011/2026

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010.06.011/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UM LADO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.256.885/0001-07, criado pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, com endereço à Avenida Coronel João Coelho, N°207 – 4° Andar – Centro, Barbalha – Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo como Presidenta THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG: 2017175477-2 SSP/CE e no CPF: 434.210. 163-72, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições conferidas pela portaria nº 02.01.007/2025, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG Nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a entidade/instituição ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, inscrita no CNPJ Nº 05.465.299/0001-73, com sede na Av. José Bernardino KM

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