DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Secretária de Executiva Administrativa de Assistência Social
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 5E781284
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08.02/2026 (CÓD. CMDI 02)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08.02/2026. (Cód. CMDI 02)
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A PARTIR DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR) NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – CMDCA/SAS PARA O INSTITUTO DE GESTÃO SOARES – IGS.
Art. 2º - Autorizar o repasse de 80% (oitenta por cento) do valor captado, correspondente a R$ 37.705,68 (trinta e sete mil, setecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – CMDCA/SAS e nos Convênios de Cooperação Técnico e Financeiro firmados entre as partes.
Art. 3º - O valor correspondente a 20% (vinte por cento) da captação, equivalente a R$ 9.426,42 (nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), permanecerá retido no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em conformidade com a regulamentação vigente.
Art. 4º- O Instituto de Gestão Soares – IGS deverá aplicar os recursos exclusivamente na execução do Projeto "Cuidar de Quem Cuida: Caminhos de Apoio para Mães Atípicas" , bem como apresentar as prestações de contas e demais documentos comprobatórios nos prazos e condições estabelecidos na legislação, no edital e nos instrumentos de cooperação firmados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 30 de junho de 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e estabelece a política de atendimento por meio de ações governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante apoio às organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – CMDCA/SAS, destinado à apresentação de projetos e seleção de entidades para emissão de Certificado de Captação de Recursos
(CCR);
CONSIDERANDO o papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na deliberação sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO o Projeto "Cuidar de Quem Cuida: Caminhos de Apoio para Mães Atípicas" , executado pelo Instituto de Gestão Soares – IGS ;
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnico e Financeiro nº 002/2025 , de 06 de março de 2025, e o Convênio de Cooperação Técnico e Financeiro nº 02.01.003/2026 , de 02 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a solicitação de repasse dos recursos captados através das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas referente ao exercício de 2025;
CONSIDERANDO a captação de recursos no valor total de R$ 47.132,10 (quarenta e sete mil, cento e trinta e dois reais e dez centavos), oriundos de doações incentivadas destinadas ao projeto; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da comissão competente, atestando a regularidade da execução parcial dos
recursos;
CONSIDERANDO que, dos valores captados, 20% (vinte por cento) permanecem retidos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – CMDCA/SAS;
CONSIDERANDO que a matéria foi analisada, discutida e aprovada em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 30 de junho de 2026 ; RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o repasse financeiro referente ao Projeto "Cuidar de Quem Cuida: Caminhos de Apoio para Mães Atípicas" , executado pelo Instituto de Gestão Soares – IGS , considerando sua regularidade técnica e documental.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha-CE Portaria Nº 13.04.017/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 230AC682
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09.02/2026 (CÓD. CMDCA 02)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09.02/2026 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO VALOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOAÇÕES INCENTIVADAS DO IMPOSTO DE RENDA (IRPF E IRPJ), NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA, REFERENTE AO PROJETO ―PISO AMIGO‖ DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Federal nº 8.242/1991 e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO que o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, competindo-lhe gerir e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.367/2018, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 e em demais normativas pertinentes;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), especialmente o art. 260, que disciplina as doações incentivadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, destinado à emissão de Certificados de Captação de Recursos – CCR para Organizações da Sociedade Civil, especialmente o item 3.6, que determina a retenção de 20% (vinte por cento) dos recursos captados para fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO que a Associação Pestalozzi de Barbalha é entidade regularmente certificada para captação de recursos no âmbito do Edital nº 001/2026 – CMDCA;
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