DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
CONSIDERANDO o Ofício nº 44/2026, de 03 de julho de 2026, encaminhado pela Associação Pestalozzi de Barbalha ao CMDCA, informando o valor efetivamente captado por meio de doações incentivadas do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica (IRPF/IRPJ);
CONSIDERANDO que o valor de R$ 11.759,00 (onze mil, setecentos e cinquenta e nove reais) , anteriormente registrado como montante captado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, necessita ser retificado em razão da apresentação do Ofício nº 44/2026 , da Associação Pestalozzi de Barbalha, que comprova a captação efetiva de R$ 21.622,06 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos) , em conformidade com a documentação oficial apresentada ao Conselho.
CONSIDERANDO que o valor bruto efetivamente captado corresponde a R$ 21.622,06 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos) ;
CONSIDERANDO que, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, deverão permanecer retidos 20% (vinte por cento) do valor captado, correspondentes a R$ 4.324,41 (quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, sendo 80% (oitenta por cento) destinados à entidade executora, correspondentes a R$ 17.297,65 (dezessete mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação e retificação do valor oficialmente registrado da captação de recursos, em conformidade com a documentação apresentada pela entidade;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada em 08 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o valor da captação de recursos oriundos de doações incentivadas do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica (IRPF/IRPJ), realizada pela Associação Pestalozzi de Barbalha , no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, passando a constar como valor oficialmente captado a importância de R$ 21.622,06 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos) .
Art. 2º Homologar a seguinte distribuição dos recursos captados:
I – 80% (oitenta por cento) destinados à Associação Pestalozzi de Barbalha, no valor de R$ 17.297,65 (dezessete mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos);
II – 20% (vinte por cento) destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor de R$ 4.324,41 (quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º A presente retificação decorre das informações constantes no Ofício nº 44/2026 , apresentado pela Associação Pestalozzi de Barbalha, passando os valores ora homologados a substituir quaisquer valores anteriormente registrados referentes à captação de recursos deste projeto.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Barbalha/CE, 08 de julho de 2026.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente Portaria
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 787DA5F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10.02/2026 (CÓD. CMDCA 02)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10.02/2026 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A PARTIR DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA E DA PESSOA JURÍDICA (IRPF E IRPJ), NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA, PARA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 2.367/2018, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO que o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, competindo-lhe gerir e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.367/2018, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 e em demais normativas pertinentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e estabelece a política de atendimento por meio de ações governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante apoio às organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, destinado à apresentação de projetos e seleção de entidades para emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR;
CONSIDERANDO o papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na deliberação sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
CONSIDERANDO o projeto aprovado Piso Amigo da Associação Pestalozzi de Barbalha , habilitado para captação de recursos por meio de doações incentivadas do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica (IRPF e IRPJ);
CONSIDERANDO o Ofício nº 44/2026, de 03 de julho de 2026, encaminhado pela Associação Pestalozzi de Barbalha, informando a conclusão da captação de recursos no valor bruto de R$ 21.622,06 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos) ;
CONSIDERANDO que, conforme previsto no item 3.6 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, 20% (vinte por cento) do valor captado permanecerão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, sendo os 80% (oitenta por cento) restantes destinados à entidade executora;
CONSIDERANDO que do valor total captado, R$ 17.297,65 (dezessete mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) correspondem ao percentual destinado à Associação Pestalozzi de Barbalha, permanecendo R$ 4.324,41 (quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos) retidos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
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