DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
CONSIDERANDO que a matéria foi apreciada, discutida e aprovada em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 08 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao projeto executado pela Associação Pestalozzi de Barbalha , considerando sua regularidade documental e o cumprimento das exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA.
Art. 2º Autorizar o repasse de 80% (oitenta por cento) do valor captado, correspondente a R$ 17.297,65 (dezessete mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) , à Associação Pestalozzi de Barbalha, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA.
Art. 3º O valor correspondente a 20% (vinte por cento) da captação, equivalente a R$ 4.324,41 (quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos) , permanecerá retido no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA e demais normas aplicáveis.
Art. 4º - A Associação Pestalozzi de Barbalha deverá aplicar os recursos exclusivamente na execução do projeto aprovado pelo CMDCA, observando o Plano de Trabalho, bem como apresentar a prestação de contas e os documentos comprobatórios da execução física e financeira nos prazos e condições estabelecidos na legislação vigente, no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA e demais instrumentos pertinentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando à emissão de Certificado de Captação de Recursos (CCR) (Edital nº 01/2025 CMDI/SAS, publicado no DOM em 10 de janeiro de 2025); CONSIDERANDO o papel precípuo deste Conselho de proceder à orientação e controle do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa quanto à política de aplicação dos seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do referido Fundo, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO "Viver Mais: cuidando de pessoas idosas", executado pelo Instituto de Gestão Soares – IGS;
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnico e Financeiro nº 006/2025 de 06 de março de 2025 02.01.005/2026 , de 02 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a solicitação de repasse dos recursos captados através das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas referente ao exercício de 2025;
CONSIDERANDO a captação de recursos no valor total de R$ 48.077,59 (quarenta e oito mil, setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), oriundos de doações incentivadas destinadas ao projeto; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da comissão competente, atestando a regularidade da execução parcial dos recursos;
CONSIDERANDO que, dos valores captados, 20% (vinte por cento) permanecem retidos no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – CMDI/SAS;
CONSIDERANDO que a matéria foi analisada, discutida e devidamente deliberada em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, realizada em 30 de junho de dois mil e vinte e seis;
RESOLVE:
Barbalha/CE, 08 de julho de 2026.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente Portaria: Nº 13.04.07/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 1CA51953
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 06.03/2026. (CÓD. CMDI 03)
RESOLUÇÃO CMDI Nº 06.03/2026. (Cód. CMDI 03)
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A PARTIR DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR) NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – CMDI/SAS PARA O INSTITUTO DE GESTÃO SOARES – IGS.
Art. 1º - Aprovar o repasse financeiro referente ao Projeto "Viver Mais: cuidando de pessoas idosas" , executado pelo Instituto de Gestão Soares – IGS , considerando sua regularidade técnica e documental.
Art. 2º - Autorizar o repasse de 80% (oitenta por cento) do valor captado, correspondente a R$ 38.462,07 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sete centavos), conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – CMDI/SAS e nos Convênios de Cooperação Técnico e Financeiro firmados entre as partes.
Art. 3º - O valor correspondente a 20% (vinte por cento) da captação, equivalente a R$ 9.615,52 (nove mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), permanecerá retido no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em conformidade com a regulamentação vigente.
Art. 4º- O Instituto de Gestão Soares – IGS deverá aplicar os recursos exclusivamente na execução do Projeto "Viver Mais: cuidando de pessoas idosas" , bem como apresentar as prestações de contas e demais documentos comprobatórios nos prazos e condições estabelecidos na legislação, no edital e nos instrumentos de cooperação firmados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, devendo a família, a sociedade e o Estado assegurar-lhes o direito à vida, à dignidade e à participação ativa na comunidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que garante o direito à dignidade, à cidadania, à convivência familiar e comunitária, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência e opressão; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas de promoção do envelhecimento saudável e ativo, prevenindo agravos e reduzindo vulnerabilidades sociais da população idosa;
Barbalha – CE, 30 de junho de 2026
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 2A01DC0B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 07.03/2026. (CÓD. CMDI 03)
RESOLUÇÃO CMDI Nº 07.03/2026. (Cód. CMDI 03)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO APROVA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31