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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 32

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

003/2026 – CMDI/SAS, DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO VISANDO À EXECUÇÃO DO PROJETO "ESPAÇO BEM VIVER", COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FMDI, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI , do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa idosa sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, determinando que o Poder Público implemente políticas sociais que promovam o envelhecimento digno, ativo, saudável e participativo;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso, estabelece as diretrizes para promoção da autonomia, integração e participação efetiva da pessoa idosa na sociedade e define a atuação articulada entre os entes federativos e a sociedade civil organizada; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, regulamentando a celebração de Termos de Fomento e de Colaboração mediante procedimento de Chamamento Público, pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e controle social; CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, especialmente quanto à formulação, deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como à definição de critérios para aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.003/2012, que institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, instrumento destinado ao financiamento de programas, projetos, serviços e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Barbalha;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de julho de 2026 , que aprovou integralmente o Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – CMDI/SAS;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – CMDI/SAS , destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para celebração de Termo de Fomento visando à implantação, estruturação, equipagem, operacionalização e execução do Projeto "Espaço Bem Viver" , com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI.

Art. 2º - O Chamamento Público será regido pelas disposições constantes do respectivo Edital, de seus anexos, da Lei Federal nº 13.019/2014, do Estatuto da Pessoa Idosa, da Política Nacional do Idoso, da legislação municipal pertinente e das demais normas aplicáveis.

Art. 3º - O valor global destinado à execução da parceria será de R$ 379.540,00 (trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais) , oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º - Compete à Comissão de Seleção instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa conduzir o processo de Chamamento Público, procedendo à análise, julgamento, classificação das propostas, processamento dos recursos e demais atos previstos no Edital e na legislação vigente.

Art. 5º - O acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do Projeto ―Espaço Bem Viver‖ serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, pela Assessoria Executiva dos Conselhos e pela Secretaria de Assistência Social/SAS.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbalha/CE, 10 de julho de 2026

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI Portaria Nº 13.04.017/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E4CEE61A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 08.03/2026. (CÓD. CMDI 03)

RESOLUÇÃO CMDI Nº 08.03/2026. (Cód. CMDI 03)

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas destinadas à pessoa idosa no Município de Barbalha, mediante o desenvolvimento de ações permanentes voltadas ao envelhecimento ativo e saudável, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à inclusão social, à convivência, à promoção da autonomia e à garantia de direitos;

CONSIDERANDO que o Projeto "Espaço Bem Viver" constitui importante estratégia de promoção da qualidade de vida da pessoa idosa, mediante a implantação de espaço destinado ao desenvolvimento de atividades socioassistenciais, culturais, esportivas, recreativas, de inclusão digital, educação permanente, promoção da saúde, convivência comunitária e fortalecimento da cidadania;

CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – CMDI/SAS objetiva selecionar Organização da Sociedade Civil regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para celebração de Termo de Fomento destinado à implantação, estruturação, equipagem, operacionalização e execução do Projeto "Espaço Bem Viver" , com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO que o referido Chamamento Público prevê investimento no valor global de R$ 379.540,00 (trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais), observada a disponibilidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 – CMDI/SAS, DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO VISANDO À EXECUÇÃO DE PROJETOS CONTINUADOS DE PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO ATIVO, CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA, ESPORTE, LAZER, PROMOÇÃO DA SAÚDE, INCLUSÃO SOCIAL E GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FMDI, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI , do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,

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