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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 33

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

CONSIDERANDO o disposto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa idosa sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, determinando que o Poder Público implemente políticas sociais que promovam o envelhecimento digno, ativo, saudável e participativo;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso, estabelece as diretrizes para promoção da autonomia, integração e participação efetiva da pessoa idosa na sociedade e define a atuação articulada entre os entes federativos e a sociedade civil organizada; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, regulamentando a celebração de Termos de Fomento e de Colaboração mediante procedimento de Chamamento Público, pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e controle social; CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, especialmente quanto à formulação, deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como à definição de critérios para aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.003/2012, que institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, instrumento destinado ao financiamento de programas, projetos, serviços e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Barbalha;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas destinadas à pessoa idosa no Município de Barbalha, mediante o desenvolvimento de ações permanentes voltadas ao envelhecimento ativo e saudável, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à inclusão social, à convivência, à promoção da autonomia e à garantia de direitos;

CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 004/2026 – CMDI/SAS tem por finalidade selecionar Organizações da Sociedade Civil regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para celebração de Termos de Fomento destinados à execução de projetos continuados voltados à promoção do envelhecimento ativo e saudável, da convivência comunitária, da prática de atividades físicas, esportivas, recreativas, culturais e socioeducativas, utilizando prioritariamente as Areninhas Municipais e outros equipamentos públicos disponibilizados pelo Município; CONSIDERANDO que o referido Chamamento Público prevê a execução das ações em seis lotes territoriais, correspondentes às Areninhas Municipais do Alto do Rosário, Bela Vista, Bulandeira, Malvinas, Sítio Boa Vista e Sítio Cabeceiras, com investimento total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI;

CONSIDERANDO que a utilização dos equipamentos públicos municipais como espaços de convivência, integração social, prática esportiva, lazer, cultura e promoção da cidadania contribui para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à pessoa idosa e para a efetivação dos direitos assegurados pela legislação vigente;

CONSIDERANDO por fim, a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de julho de 2026, que aprovou, por unanimidade, o Edital de Chamamento Público nº 004/2026 – CMDI/SAS;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público nº 004/2026 – CMDI/SAS , destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para celebração de Termos de Fomento visando à execução de projetos continuados de promoção do envelhecimento ativo, convivência comunitária, esporte, lazer, promoção da saúde, inclusão social e garantia dos direitos da pessoa idosa, utilizando

prioritariamente as Areninhas Municipais e outros equipamentos públicos do Município.

Art. 2º - O Chamamento Público será regido pelas disposições constantes do respectivo Edital, de seus anexos, da Lei Federal nº 13.019/2014, do Estatuto da Pessoa Idosa, da Política Nacional do Idoso, da legislação municipal pertinente e das demais normas aplicáveis.

Art. 3º - O valor global destinado à execução das parcerias será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) , oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, distribuídos conforme os lotes e critérios estabelecidos no Edital.

Art. 4º - Compete à Comissão de Seleção instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa conduzir o processo de Chamamento Público, procedendo à análise, julgamento, classificação das propostas, processamento dos recursos e demais atos previstos no Edital e na legislação vigente.

Art. 5º - O acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do Projeto serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, pela Assessoria Executiva dos Conselhos e pela Secretaria de Assistência Social/SAS.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbalha/CE, 10 de julho de 2026

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI Portaria Nº 13.04.017/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: EBFD517E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO COMPIR Nº 01.08/2026 (CÓD. COMPIR 08)

RESOLUÇÃO COMPIR Nº 01.08/2026 (Cód. COMPIR 08)

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO COLEGIADO, O PROCESSO DE ESCOLHA DA MESA DIRETORA, INCLUINDO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, PARA O BIÊNIO 2026-2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2.921, de 22 de outubro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial no Município de Barbalha/CE;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da participação popular e da promoção dos direitos humanos;

CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que estabelece diretrizes para a promoção da igualdade racial, o enfrentamento ao racismo e a efetivação dos direitos da população negra;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.921, de 22 de outubro de 2025, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de controle social das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Município de Barbalha;

CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial como espaço para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa do Conselho, mediante a apresentação oficial de seu colegiado, a homologação de sua composição e a eleição da Mesa Diretora, assegurando a representatividade e o funcionamento regular de suas atividades;

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