DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
CONSIDERANDO a realização da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, ocorrida em 19 de junho de 2026 , ocasião em que foram apresentados os membros titulares e suplentes, realizada a eleição da Mesa Diretora e deliberadas as providências iniciais para o funcionamento do Conselho;
CONSIDERANDO o processo de escolha, por unanimidade dos conselheiros presentes, da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, conforme registrado em ata da reunião ordinária realizada em 19 de junho de 2026; CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 22.05.001/2026, de 22 de maio de 2026, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR para o biênio 2026-2028;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para o biênio 2026-2028 , conforme membros nomeados por meio da Portaria Municipal nº 22.05.001/2026.
Art. 2º Reconhecer e validar a apresentação oficial do colegiado do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, realizada durante a 1ª Reunião Ordinária do Conselho.
Art. 3º Homologar a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, ficando assim constituída:
I – Presidente : Joice Maria de Souza Ferreira
II – Vice-presidente : Cícero Moisés Veloso dos Santos
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 19 de junho de 2026.
JOICE MARIA DE SOUZA FERREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 6636806F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO COMSEAN Nº 04.05/2026
RESOLUÇÃO COMSEAN Nº 04.05/2026 (Cód. COMSEAN 05)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO PROTOCOLO BRASIL SEM FOME NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente previstas na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010; e demais legislações pertinentes à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Barbalha, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da fome e da insegurança alimentar; CONSIDERANDO o Protocolo Brasil Sem Fome, estratégia do Governo Federal voltada à identificação, acompanhamento e inclusão de famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional nos programas, serviços, benefícios e demais ações governamentais; CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança Alimentar e Nutricional para a efetividade das ações previstas no referido Protocolo;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos de monitoramento, busca ativa, vigilância socioassistencial e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito municipal, mediante a formalização da adesão do Município de Barbalha ao referido sistema;
CONSIDERANDO a análise e aprovação do Plano de Trabalho do Protocolo Brasil Sem Fome pela plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, em reunião ordinária realizada em 05 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Protocolo Brasil Sem Fome no Município de Barbalha/CE para o exercício de 2026, contendo metas, indicadores, atividades, prazos e responsáveis definidos para a implementação e monitoramento das ações previstas.
Art. 2º - O Plano de Trabalho aprovado contempla, entre outras, as seguintes ações estratégicas:
I – Formalização da adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
II – Identificação e acompanhamento das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, com articulação da rede socioassistencial e dos serviços públicos municipais;
III – Ampliação da cobertura da Triagem de Risco de Insegurança Alimentar – TRIA e monitoramento periódico das famílias identificadas;
IV – Elaboração da Cartografia de Respostas Locais voltada à sistematização dos equipamentos, programas, serviços e benefícios relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Elaboração do Portfólio do Protocolo Brasil Sem Fome, com definição de fluxos, estratégias e instrumentos de atendimento integrado;
VI – Estruturação e implementação de fluxos intersetoriais de busca ativa e atendimento prioritário às famílias em situação de risco de insegurança alimentar;
VII – Monitoramento contínuo da execução das ações previstas no Protocolo Brasil Sem Fome.
Art. 3º - A execução do Plano de Trabalho ocorrerá de forma intersetorial, sob a coordenação dos órgãos e setores responsáveis definidos no documento aprovado, observadas as competências institucionais de cada participante.
Art. 4º Compete ao CONSEA acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Trabalho, podendo solicitar informações, relatórios e demais documentos necessários ao exercício do controle social da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 05 de maio de 2026.
JOSÉ VENTURA SARAIVA
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Portaria Nº 22.01.002/2024
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 64F4D63A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CE Nº 2026.08.04.1 - COMBATE A INCÊNDIO
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.08.04.1
COM BASE NO ART. 28, INCISO II e ART. 6º, INCISO XXXVIII, DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE , em conformidade com Art. 28, inciso II e Art. 6º, inciso XXXVIII , da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia, compreendendo a realização de levantamentos técnicos e a elaboração dos Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e
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