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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 35

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

seus anexos, com abertura marcada para o dia 21 de agosto de 2026 , a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 06 de agosto de 2026 , às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com , por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com , www.gov.br/pncp/pt-b r, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.

Barbalha/CE, 04 de agosto de 2026,

KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ Agente de Contratação.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 4A2431C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.07.30.02

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO – DISPENSA DE º LICITAÇÃO N 2026.07.30.02 . O Município de Barbalha/CE,

comunica aos interessados no processo em referência que, o prazo para envio de propostas foi inferior aos 3 dias úteis mínimos exigidos pelo art. 183 da Lei nº 14.133/2021, restringindo a competitividade, motivo pelo qual entende-se necessária a republicação dos prazos do Aviso de Contratação Direta do presente certame Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n.º 2026.07.30.02, estará reabrindo o trâmite deste processo licitatório, através do e-mail, com designação de recebimento a partir do dia 06 de agosto de 2026 até às 23h:59min:59seg do dia 10 de agosto de 2026 , com isso procederemos com a consequente reabertura de prazo para o envio de propostas e documentação de habilitação. Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Licitação, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira.

Barbalha/CE, em 04 de agosto de 2026.

KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ - Agente de Contratação.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: A8A59F70

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 28.07.01/2026

PORTARIA N°. 28.07.01/2026/SMEGAB DE 28 DE JULHO DE 2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MOTORISTAS RESPONSÁVEIS PELA FROTA DOS TRANSPORTES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA E ESTABELECE NORMAS DE USO, CONSERVAÇÃO, CONTROLE E RESPONSABILIDADES.

AGNES SOARES DE SOUZA , SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a boa gestão, conservação e uso racional dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que é dever do servidor público zelar pela coisa pública, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nas Recomendações Administrativas nºs. 006/2022 e 010/2023, ambas da Controladoria Geral do Município de Barbalha/CE;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização dos veículos oficiais, assegurando o adequado controle administrativo e evitando danos ao erário;

CONSIDERANDO , por fim, o interesse público na prestação contínua e segura dos serviços de transporte de pacientes, servidores e materiais vinculados às ações da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os motoristas abaixo relacionados como responsáveis pela condução e zelo dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único . Cada motorista designado será responsável pela guarda, conservação, limpeza, manutenção preventiva e uso adequado do veículo sob sua responsabilidade.

Art. 2º. É vedada a utilização dos veículos oficiais para fins particulares, devendo seu uso restringir-se exclusivamente às atividades e serviços da Secretaria Municipal de Educação, conforme programação e autorização da Coordenação de Transportes.

Art. 3º. O motorista designado deverá:

I – Conduzir o veículo observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997);

II – Realizar verificação diária das condições do veículo (combustível, pneus, freios, faróis, nível de óleo e água, equipamentos obrigatórios etc.);

III – Comunicar imediatamente à Coordenação de Transportes qualquer ocorrência, dano, defeito, acidente ou irregularidade observada;

IV – Apresentar o veículo, quando solicitado, para vistoria ou manutenção preventiva;

V – Responsabilizar-se pela guarda do veículo na garagem da Secretaria de Educação;

VI - Preencher corretamente o Diário de Bordo do respectivo veículo ao início e término de cada jornada, informando os dados exigidos pela Coordenação de Transportes;

VII – Zelar pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

VIII – Cumprir rigorosamente o itinerário e horários determinados pela Coordenação de Transportes;

IX – Comunicar de imediato qualquer ocorrência, colisão, sinistro ou dano, apresentando relatório circunstanciado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

X – Responder administrativamente por eventuais danos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência comprovada;

XI – Responsabilizar-se pelo pagamento de multas decorrentes de infrações cometidas por sua culpa ou dolo, no prazo fixado pela Coordenação de Transportes.

Art. 4º. O descumprimento das normas desta Portaria, o uso indevido do veículo, a negligência na conservação ou a omissão quanto a danos causados, implicará responsabilidade administrativa, civil e/ou penal, nos termos da Lei nº 8.112/1990, do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis.

Art. 5º. Cada motorista deverá assinar o Termo de Responsabilidade, constante do Anexo I, comprometendo-se a cumprir integralmente as normas aqui estabelecidas.

Art. 6º. A Coordenação de Transportes da Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:

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