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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 37

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;

CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quanto à desapropriação por necessidade ou utilidade pública.

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área total de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados), com suas medidas e confrontações a seguir: Iniciase a descrição deste perímetro no vértice V1, decoordenadas N 9.217.505,000 m e E 353.524,000 m; deste segue com azimute de 90° 00'00" e distância de 10,00 m, confrontando com Estrada local, até o vértice V2, decoordenadas N 9.217.505,000 m e E 353.534,000 m; deste segue com azimute de 194°44' 37" e distância de 19,65 m, confrontando com propriedade de FRANCISCO DEASSIS SOUZA, até o vértice V3, de coordenadas N 9.217.486,000 m e E 353.529,000m; deste segue com azimute de 270° 00' 00" e distância de 10,00 m, confrontando com propriedade de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, até o vértice V4, de coordenadas N9.217.486,000 m e E 353.519,000 m; deste segue com azimute de 14° 44' 37" e distânciade 19,65 m, confrontando com propriedade de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, até ovértice V1, de coordenadas N 9.217.505,000 m e E 353.524,000 m.

Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas apenetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº3.365/1941.

Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade regulamentar à instalação do canteiro deobras, com fins de atender à Implantação do Sistema de Abastecimento de Água dacomunidade de Caldeirões, localizada no município de Campos Sales/CE.

Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago ao proprietário, conforme registro e matrícula constante junto ao Cartório de registro de imóveis desta Comarca de Campos Sales/CE, respeitará os parâmetros da avaliação prévia procedida pelo Departamento de Engenharia do Município, e será pago na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo Município de Campos Sales/CE.

Art. 5º A Secretaria de Administração e Finanças do Município, deverá antes de proceder ao regular pagamento do imóvel ao seu proprietário, levantar débitos e regularidade quanto ao mesmo, relacionado ao setor de tributos do município, com especialidade ao ITR, sem prejuízo dos demais, devendo a regularidade e inexistência de débitos estar comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto de seu proprietário recebedor, e limitar-se ao cumprimento da obrigação de pagamento, na mesma medida do valor da indenização de 10.000,00 (dez mil reais); devendo acompanhar o processo de pagamento,como parte integrante do mesmo.

Art. 6º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria-Geraldo Município, autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito,aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de 2026 (dois mil e vinte seis).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: BA69CBC8

GABINETE DO PREFEITO

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 14.400,00 M², SITUADO NESTE MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO A FREI DAMIÃO, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

O Prefeito do município de Campos Sales do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;

CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quanto à desapropriação por necessidade ou utilidade pública.

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, da área de 14.400,00 M² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados),localizada no imóvel SITIO DO CAPIM E DO MULUNGU. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.222.617,69m e E349.507,00m; deste segue confrontando com a propriedade de DIANA ALENCAR GOMES, ELIANE ALENCAR GOMES , MARUCIA ALENCAR GOMES FEITOSA, com azimute de 99°53'50" por uma distância de 120,00m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.222.597,06m e E 349.625,21m; deste segue, com azimute de 189°53'50"por uma distância de 120,00m até o vértice -P0003, de coordenadas N 9.222.478,85m e E 349.604,58m; deste segue, com azimute de 279°53'50" por uma distância de 120,00m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.222.499,48m e E 349.486,37m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL CE-187, com azimute 9°53'50" por uma distância de 120,00m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 480,00m é área total 14.400,00m².

Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº3.365/1941.

Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade a construção do Monumento a Frei Damião no município de Campos Sales.

Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago aos proprietários, conforme registro e matrícula constante junto ao Cartório de registro de imóveis desta Comarca de CamposSales/CE, respeitará os parâmetros da avaliação prévia procedida pelo Departamento de Engenharia do Município, e será pago na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo Município de Campos Sales/CE.

Art. 5º. A Secretaria de Administração e Finanças do Município, deverá antes de proceder ao regular pagamento do imóvel aos seus proprietários, levantar débitos e regularidade quanto ao mesmo, relacionado ao setor de tributos do município, com especialidade ao ITR, sem prejuízo dos demais, devendo a regularidade e inexistência de débitos estar comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto de seus proprietários recebedores, e limitar-se ao cumprimento da obrigação de pagamento, na mesma medida do valor da indenização de 30.000,00 (trinta mil reais); devendo acompanhar o processo de pagamento, como parte integrante do mesmo.

Art. 6º Na hipótese de não haver concordância dos proprietários, fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 027, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 027, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito,aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de 2026 (dois mil e vinte seis).

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