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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 47

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

III – VICENTE PAULO DA SILVA NETO , CPF nº 068.978.40319.

Art. 3º. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação será substituído por Comissão de Contratação composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente pelos atos praticados, ressalvada a manifestação individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata. Art. 4º. Compõem a Comissão de Contratação:

I – RAFAEL COSTA MARTINS , CPF nº 072.706.133-03 –

Presidente;

II – ANGÉLICA HOLANDA LIMA , CPF nº 932.021.563-49 – Membro;

III – ELIANE RICARDO DA SILVA , CPF nº 555.489.383-04 – Membro.

Art. 5º. Em suas ausências ou impedimentos, o Agente de Contratação designado como Presidente e os demais membros da Comissão de Contratação poderão ser substituídos pelo servidor VICENTE PAULO DA SILVA NETO , CPF nº 068.978.403-19.

Art. 6º. A Comissão de Contratação reunir-se-á com quórum mínimo de 03 (três) membros, sempre em número ímpar.

Art. 7º. A Comissão de Contratação atuará nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente nas licitações realizadas nas modalidades diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da referida Lei.

Art. 8º. O Agente de Contratação será responsável pela condução dos procedimentos licitatórios e dos procedimentos auxiliares regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as competências previstas na legislação vigente.

Art. 9º. As atribuições, competências e responsabilidades do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio serão aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Municipal nº 285, de 29 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 03 de agosto de 2026.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 351C0D5C

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 326/2026 – GP 01 de Julho de 2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município e demais legislações pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, em razão de Aposentadoria por Idade, a Servidora Pública Efetiva Municipal Maria de Fátima Pereira da Silva , portadora da Cédula de Identidade nº 99098144129 SSPDS/CE e inscrita no CPF nº 283.972.743-91, do exercício do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais junto à Secretaria de Saúde do Município de Ibaretama-CE.

Art. 2º - Fica decretada a exoneração da servidora, a partir da presente data, declarando-se, em consequência, a vacância do

respectivo cargo nos termos dos incisos I e VI, do art. 41 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 01 de julho de 2026.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 82588376

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N. 33/2026, DE 3 DE JULHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N. 33/2026, DE 3 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DURANTE O PERÍODO DE VEDAÇÃO À PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ–CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Icapuí.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO as vedações impostas aos agentes públicos pela Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente aquelas previstas no art. 73, inciso VI, alínea "b", relativas à publicidade institucional em período eleitoral;

CONSIDERANDO as Resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições de 2026, bem como a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais acerca da utilização dos meios oficiais de comunicação da Administração Pública durante o período eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a prática de condutas vedadas, assegurando a observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa, da isonomia entre os candidatos e da segurança jurídica;

DECRETA:

Art. 1º Durante o período de vedação previsto na legislação eleitoral, ficam suspensas as publicações de publicidade institucional da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em lei.

Art. 2º Ficam temporariamente suspensos os perfis institucionais oficiais da Prefeitura Municipal de Icapuí, das Secretarias Municipais e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas redes sociais, incluindo ainda todos os perfis secundários, além de páginas não oficiais e não autorizadas.

§ 1º Permanecerá ativa apenas a página institucional principal da Prefeitura Municipal de Icapuí, destinada exclusivamente à divulgação de informações estritamente essenciais ao interesse público.

§ 2º Toda a publicidade institucional, ao longo do período de vedação, ficará sob a responsabilidade centralizada da Secretaria de Governo. Competirá à Assessoria de Comunicação analisar o conteúdo das divulgações e autorizar a publicação daquelas julgadas estritamente essenciais.

§ 3º Os endereços eletrônicos dos perfis suspensos constarão em Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O portal oficial da Prefeitura Municipal permanecerá em funcionamento exclusivamente para atendimento às exigências legais

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