DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
de transparência administrativa e divulgação obrigatória de atos oficiais.
Parágrafo único. Durante o período de vedação somente poderão ser publicados:
- Secretaria de Educação Instagram:
https://www.instagram.com/seducicapui?igsh=MTFwcWJwdnR6Zzlr Mg==
I – atos cuja divulgação seja obrigatória por determinação legal;
II – avisos indispensáveis à continuidade dos serviços públicos; III – comunicados de utilidade pública estritamente necessários; IV – informações exigidas pela legislação de transparência pública. Art. 4º Fica vedada a divulgação, compartilhamento, impulsionamento, republicação ou qualquer outra forma de publicidade institucional relacionada:
I – às ações, programas, obras, serviços, campanhas, inaugurações e eventos da Administração Pública Municipal;
II – às ações, programas, obras, serviços, campanhas e eventos promovidos pelos Governos do Estado do Ceará e Federal, quando relacionados à circunscrição eleitoral em que incidem as vedações previstas na legislação eleitoral;
III – a conteúdos que possam caracterizar promoção institucional de qualquer ente federativo ou de seus respectivos gestores.
Art. 5º As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração deverão exercer permanente fiscalização sobre a existência de publicidade institucional em bens públicos municipais, especialmente placas de identificação de obras, faixas, painéis, totens e demais meios de divulgação.
§ 1º Verificada a existência de publicidade institucional de obras ou ações estaduais ou federais situada no território do Município e alcançada pela vedação eleitoral, o órgão municipal competente deverá comunicar imediatamente o ente responsável para que promova sua retirada, cobertura ou adequação às exigências da legislação eleitoral.
§ 2º A adoção das providências previstas no parágrafo anterior não afasta a responsabilidade do órgão ou entidade proprietária da obra ou da publicidade institucional pelos custos e pelas medidas necessárias à sua regularização.
Art. 6º Excepcionalmente, poderão ser divulgadas informações decorrentes de grave e urgente necessidade pública, nas hipóteses admitidas pela legislação eleitoral e, quando exigido, mediante prévio reconhecimento da Justiça Eleitoral.
Art. 7º Compete à Assessoria de Comunicação, à Assessoria Jurídica e aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, orientando seus respectivos órgãos e fiscalizando sua observância.
Art. 8º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o agente público às responsabilidades administrativa, civil, eleitoral e penal cabíveis.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo o período de vedação à publicidade institucional previsto na legislação eleitoral.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 3 DE JULHO DE 2026.
- Secretaria de Saúde Instagram:
https://www.instagram.com/saudeicapui?igsh=MXRtcTc2Mzh0emdh eg==
- Secretaria de Cultura e Turismo Instagram:
https://www.instagram.com/seculticapui?igsh=cnMwaDBhenprd2Jh& utm_source=qr
-
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente Instagram: https://www.instagram.com/sedema.icapui/
-
Secretaria de Pesca
Instagram: https://www.instagram.com/pescaicapui/
- Secretaria de Infraestrutura Instagram:
https://www.instagram.com/seinfra_icapui?igsh=MTlzbjR1djZzaG9v cg==
Secretaria de Esporte e Juventude Instagram: https://www.instagram.com/sejuvicapui/
Autarquias e Institutos
- Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí — ATMI Instagram:
https://www.instagram.com/atmi_icapui?igsh=MTZuMHY0cnY2ZW h5MA==
- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais — ICAPREV Instagram:
https://www.instagram.com/icaprevicapui?igsh=dXNldjFsbDlnMHc0
- Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental — IMFLA Instagram:
https://www.instagram.com/imfla_icapui?igsh=ZWh0bWh5cjR2OXV k
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE Instagram: https://www.instagram.com/saae_icapui/
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: B69379C2
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N. 34/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
ANEXO ÚNICO
DECRETO MUNICIPAL N. 33/2026, DE 3 DE JULHO DE 2026
Relação dos perfis institucionais da Prefeitura Municipal de Icapuí e de seus órgãos e entidades que permanecerão temporariamente suspensos durante o período eleitoral, permanecendo ativa exclusivamente a página institucional principal da Prefeitura Municipal:
DECRETO MUNICIPAL N. 34/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
INSTITUI A ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IMUNIZAÇÃO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ESPAÇOS EXTRAMUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretarias
-
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Instagram: https://www.instagram.com/seplafecgm/
-
Controladoria e Ouvidoria Instagram: https://www.instagram.com/seplafecgm/
-
Secretaria de Proteção Social
Instagram:
https://www.instagram.com/sec.protecaosocialicapui?igsh=eWhoaWt 3cnF3MnY5
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ–CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Icapuí.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48