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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 49

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pelo Ministério da Saúde, como política pública essencial para prevenção, controle e eliminação de doenças imunopreveníveis; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que orientam o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de agravos no território; CONSIDERANDO o Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Governo Federal, que promove a integração permanente entre saúde e educação;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as coberturas vacinais, reduzir o risco de reintrodução e circulação de doenças imunopreveníveis e facilitar o acesso da população aos serviços de vacinação;

CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial entre os setores da saúde, educação, assistência social e demais órgãos públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a estratégia de Imunização Extramuros, como parte integrante do calendário de ações da atenção básica à saúde no município de IcapuíCE.

Art. 2º – A Imunização Extramuros consiste na realização de ações de vacinação fora das unidades de saúde fixas, abrangendo: I – Vacinação domiciliar para pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida;

II – Ações em escolas, creches, instituições de longa permanência e congêneres;

III – Campanhas em locais públicos (praças, feiras, eventos comunitários, entre outros);

IV – Atendimentos em áreas rurais e comunidades de difícil acesso. Art. 3º – As ações de vacinação extramuros deverão ser planejadas e executadas pela equipe de imunização da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF).

Parágrafo único – O planejamento deve considerar os critérios epidemiológicos, logísticos e populacionais para definição dos locais, datas e grupos-alvo.

Art. 4º – A imunização extramuros observará os protocolos técnicos do Ministério da Saúde, garantindo:

I – Manutenção da Rede de frio para conservação das vacinas; II – Registro adequado das doses aplicadas nos sistemas oficiais (SIPNI e outros);

III – Garantia da segurança do paciente e da equipe envolvida. Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Disponibilizar recursos humanos, logísticos e materiais necessários à execução das ações; II – Realizar treinamentos e capacitação das equipes envolvidas;

III – Divulgar amplamente os cronogramas e locais de vacinação para a população.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 21 DE JULHO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 840CCF27

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N. 35/2026, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N. 35/2026, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2026, DISPONDO SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMPETÊNCIAS, GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – FUMSEP E APROVAÇÃO DO REGIMENTO

INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – COMSEP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ–CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Icapuí.

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal n. 1.103, de 29 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP e do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP; DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.103/2026. Art. 2º O COMSEP constitui órgão colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo.

Art. 3º O FUMSEP constitui unidade orçamentária de natureza contábil destinada ao financiamento das políticas municipais de segurança pública.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMSEP Art. 4º A composição observará integralmente a Lei Municipal nº 1.103/2026.

Art. 5º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados por Decreto do Prefeito.

Art. 6º Cada membro terá suplente.

Art. 7º A posse ocorrerá perante o Prefeito Municipal.

Art. 8º A Mesa Diretora será composta por Presidente, VicePresidente e Secretário Executivo.

Art. 9º O Presidente será eleito por maioria simples para mandato de um ano, permitida recondução.

Art. 10. Compete ao Presidente representar o Conselho, convocar reuniões, definir pautas, assinar resoluções e exercer voto de qualidade.

Art. 11. O Secretário Executivo organizará atas, arquivos, expedientes, publicações e controle de frequência.

CAPÍTULO III DAS REUNIÕES

Art. 12. As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente e extraordinárias sempre que necessário.

Art. 13. O quórum de instalação será maioria absoluta e as deliberações por maioria simples.

Art. 14. As decisões serão formalizadas por Resoluções numeradas.

CAPÍTULO IV DO FUMSEP

Art. 15. O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Governo.

Art. 16. Os recursos somente poderão ser utilizados nas hipóteses previstas na Lei.

Art. 17. A aplicação dependerá de Plano Anual aprovado pelo COMSEP.

Art. 18. São prioridades: equipamentos, videomonitoramento, capacitação, convênios, tecnologia, ações preventivas e infraestrutura. Art. 19. É vedada qualquer despesa em desacordo com a Lei Municipal.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA Art. 20. A Secretaria Gestora apresentará relatório anual de receitas, despesas, saldo financeiro, projetos executados e indicadores. Art. 21. Todas as resoluções, atas e prestações de contas serão disponibilizadas no Portal da Transparência.

CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 22. O COMSEP aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 dias.

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