DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
01.043/2026-PE, cujo o objeto é o AQUISIÇÃO DE 01 AMBULÂNCIA TIPO A, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO À SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAJARA . Desta forma em conformidade com o art. 71, inc. II, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21. Ubajara/CE, 04 de Agosto de 2026. GRIJALVA PARENTE DA COSTA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CIRCULAR: 05/08/2026 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ O POVO APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 3B4A4118
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2026, DE 04 DE JULHO DE 2026.
―Dispõe sobre a homologação de renúncia ao cargo eletivo de Conselheiro Tutelar do Município de Umari-CE apresentada pelo Sr. Walison José Soares de Lacerda. Declara a vacância do cargo, e dá outras providências.‖
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UMARI-CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução CONANDA nº 231/2022 e pela Lei Municipal nº 407, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento formal de renúncia apresentado pelo Conselheiro Tutelar Walison José Soares de Lacerda , portador do CPF nº 053.496.193-22, eleito para o mandato de Conselheiro Tutelar do Município de Umari-CE, quadriênio 2024-2028, em exercício desde 09 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que o art. 63, inciso I, da Lei Municipal nº 407/2023 disciplina a vacância da função de Conselheiro Tutelar em decorrência de renúncia ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 407/2023, que disciplina os procedimentos decorrentes da vacância da função e a convocação do respectivo suplente, observada a ordem de classificação do processo de escolha;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar e a regular composição do colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 31 de julho de 2026, a renúncia ao mandato de Conselheiro Tutelar do Município de Umari-CE apresentada pelo Sr. Walison José Soares de Lacerda , portador do CPF nº 053.496.193-22 , declarando a vacância do cargo a partir da data do protocolo do pedido de renúncia expressamente indicada.
Art. 2º Determinar a adoção das providências necessárias para a convocação do suplente, obedecida rigorosamente a ordem de classificação do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Umari-CE, nos termos da Lei Municipal nº 407, de 31 de março de 2023.
titularidade do cargo, para que se conceda a necessária Portaria funcional.
Parágrafo Único. Dê-se ciência à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Umari-CE, e ao Ministério Público Estadual, quanto aos atos administrativos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2026.
Sala das Sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umari-CE, aos 04 dias do mês de agosto de 2026.
TAYZ BEZERRA BRASIL Presidente do CMDCA
FRANCISCO VINÍCIUS SOARES Secretário do CMDCA
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: EEB0E186
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0408/2026.
Define o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de julho de 2026.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.
§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
04 de agosto de 2026, Várzea Alegre -CE.
Art. 3º Realizada a convocação com expressa aceitação do suplente, expeça-se cópia desta Resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com indicação e qualificação do suplente que irá assumir a
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário de Saúde
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