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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 95

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. 13.392.0028.2.087.0000 - EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC. 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS. 3.3.90.31.01 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS E DESPORTIVAS. FONTE DE RECURSO: 1.719.0000.00 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI N° 14.399/2022.

2.3.4. Sobre o valor total repassado pelo Município de Nova Russas ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Prazo de inscrição

As inscrições estarão abertas de 05 de agosto de 2026 até às 23h59 do dia 11 de agosto de 2026.

O procedimento para realização das inscrições deverá observar as orientações estabelecidas no item 4 deste Edital.

Quem pode participar

Poderá se inscrever neste Edital qualquer agente cultural que comprove atuação cultural ou residência no Município de Nova Russas há, no mínimo, 02 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII .

Quem NÃO pode participar

Não poderá se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

INSCRIÇÕES

O agente cultural deverá encaminhar a inscrição por meio da Plataforma Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ ), apresentando a seguinte documentação obrigatória:

Formulário de inscrição (Anexo II);

Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III ;

Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I , quando houver; Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas;

Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência assinada;

Apresentação de currículo cultural, que deve ser realizada preferencialmente como anexo a ficha de inscrição, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural;

Apresentação de portfólio, que deve conter links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a categoria;

I - Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação.

II. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural;

Certidão de Adimplência Cultural emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

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