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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 96

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

Se o agente cultural for pessoa física :

– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

– certidão negativa de débitos municipais de Nova Russas;

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

– documento pessoal do agente cultural representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

– certidão negativa de débitos municipais de Nova Russas, em nome do representante do grupo;

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

Atenção! Incluir no envelope lacrado a documentação complementar descrita no artigo 9 deste edital.

COTAS

Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas neste edital para pessoas negras (pretas e pardas); Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento da categoria de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

Aplicação das cotas para grupos ou coletivos sem CNPJ

Os grupos ou coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras em posições de liderança no projeto cultural;

III - grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras no grupo ou coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem o grupo ou coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX .

COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição , documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho , documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Nova Russas de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Previsão de execução do projeto

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96