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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/08/2026 · pág. 10

DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023

Parágrafo único . A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://licitacariusce.com.br e www.tce.ce.gov.br.

JEFFERSON CESAR OLIVEIRA – Pregoeiro.

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 27886EF6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 2023034901

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023034901

O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.089.211/0001-29, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA S/N, representado por PAULA RODRIGUES DE MELO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e A.S.A.L. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 49.715.167/0001-28, com sede na AV MARIA ALMEIDA DE CARVALHO Nº423, CENTRO, Mombaça-CE, CEP 63610-000, representada por EDINIRES XAVIER LIMA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 14.940,00 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais), nos termos do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 930.900,00(novecentos e trinta mil, novecentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Exercício 2026 Atividade 0606.123610231.2.010 Gestão do Fundo Municipal de Educação. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cariús/CE, 29 de julho de 2026.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4AE39152

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2026.07.31.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2026.07.31.01. OBJETO : AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O PREGOEIRO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.08.2026 ÀS 07:30

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 1A8597E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 2023034704

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023034704

O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.345.723/0001-49, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA, 12, representado por ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e A.S.A.L. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 49.715.167/0001-28, com sede na AV MARIA

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