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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/08/2026 · pág. 36

DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023

DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA DA OCUPAÇÃO E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO DA PRAÇA PADRE MORORÓ POR TRAILERS, FOOD TRUCKS, CARRINHOS DE PEQUENO PORTE E ATIVIDADES RECREATIVAS, APROVA O LAYOUT OFICIAL DE IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e no exercício do poder de polícia administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do espaço público com vistas à organização urbana, segurança, mobilidade, acessibilidade e interesse coletivo;

§1º É expressamente proibida a utilização de pontos de energia elétrica pertencentes ao Município ou qualquer forma de conexão à rede pública municipal.

§2º Também é vedada qualquer ligação irregular, clandestina, extensão improvisada ou utilização de energia em desacordo com a legislação e normas da concessionária.

§3º O permissionário responderá integralmente por eventuais danos, acidentes, sobrecargas ou irregularidades decorrentes de sua instalação elétrica.

CAPÍTULO V - DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º A utilização do espaço público dependerá de autorização expedida pela Administração Municipal.

Art. 7º O interessado deverá apresentar:

CONSIDERANDO a conveniência de compatibilizar a atividade econômica com o uso democrático da Praça Padre Mororó;

I - Requerimento;

II - Documento de identificação;

III - CPF ou CNPJ;

CONSIDERANDO o projeto técnico de reorganização do espaço público elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;

IV - Regularidade fiscal municipal, quando exigida;

V - Licença sanitária, quando aplicável;

VI - Alvará de funcionamento;

VII - Outros documentos definidos pela Administração.

DECRETA:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A autorização será precedida de vistoria técnica, que avaliará: I - Compatibilidade com o layout oficial;

II - Segurança da instalação;

Art. 1º Este Decreto disciplina a ocupação do espaço público da Praça Padre Mororó por trailers, food trucks, carrinhos de pequeno porte e atividades recreativas temporárias.

Art. 2º A utilização do espaço público constitui ato administrativo precário, discricionário, intransferível e revogável a qualquer tempo, por razões de interesse público, devidamente motivadas, não gerando direito adquirido ao permissionário.

III - Preservação da circulação de pedestres;

IV - Observância das normas sanitárias e urbanísticas.

CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS

Art. 9º Constituem obrigações dos permissionários:

I - Manter o espaço limpo e higienizado;

II - Acondicionar corretamente resíduos;

CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES

III - Preservar o patrimônio público;

IV - Manter equipamentos de segurança exigidos;

Art. 3º Para fins deste Decreto:

I - Trailer: unidade móvel de médio ou grande porte para comércio de alimentos;

II - Food truck: veículo automotor adaptado para comércio de alimentos;

III - Carrinho de pequeno porte: equipamento móvel leve, manual ou rebocável;

IV - Atividade recreativa temporária: instalação de brinquedos, balões, jogos infantis ou atividades similares, de caráter não permanente;

V - Equipamentos similares: outras estruturas autorizadas pela Administração.

V - Utilizar instalações elétricas regulares e seguras;

VI - Observar normas sanitárias;

VII - Respeitar integralmente o layout aprovado;

VIII - Garantir livre circulação de pedestres. CAPÍTULO VII - DAS VEDAÇÕES

Art. 10. É vedado:

I - Ocupar área diversa da autorizada;

II - Ampliar ou modificar estrutura sem autorização;

III - Instalar estruturas fixas ou permanentes;

IV - Impedir ou dificultar a circulação de pessoas;

V - Realizar ligações elétricas ou hidráulicas irregulares;

VI - Sublocar, ceder ou transferir a autorização;

CAPÍTULO III - DO LAYOUT E DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE OCUPAÇÃO

VII - Utilizar equipamentos sonoros em desacordo com a legislação municipal;

VIII - Obstruir acessos destinados às pessoas com deficiência.

Art. 4º Fica aprovado o Layout Oficial da Praça Padre Mororó, constante do Anexo Único deste Decreto, de observância obrigatória pelos permissionários e demais autorizados.

§1º O layout oficial estabelece a localização dos equipamentos, as áreas destinadas às atividades recreativas, as faixas de circulação de pedestres e os afastamentos mínimos de segurança, que deverão ser integralmente observados.

§2º É vedada qualquer alteração do posicionamento dos equipamentos sem autorização da Administração Municipal.

CAPÍTULO VIII - DA REDISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Art. 11. A Administração poderá determinar a redistribuição temporária ou definitiva dos equipamentos sempre que necessário: I - À preservação do interesse público;

II - À realização de eventos oficiais; III - À execução de obras públicas;

IV - À reorganização urbanística;

CAPÍTULO IV - DA INFRAESTRUTURA E ENERGIA ELÉTRICA

Art. 5º O fornecimento de energia elétrica será de inteira responsabilidade de cada permissionário, que deverá providenciar ligação própria perante a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica, observadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis.

V - À garantia da segurança e mobilidade urbana.

Parágrafo único. A redistribuição não gera direito à indenização.

CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES

Art. 12. O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:

I - Advertência; II - Multa;

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