DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023
DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA DA OCUPAÇÃO E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO DA PRAÇA PADRE MORORÓ POR TRAILERS, FOOD TRUCKS, CARRINHOS DE PEQUENO PORTE E ATIVIDADES RECREATIVAS, APROVA O LAYOUT OFICIAL DE IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e no exercício do poder de polícia administrativa,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do espaço público com vistas à organização urbana, segurança, mobilidade, acessibilidade e interesse coletivo;
§1º É expressamente proibida a utilização de pontos de energia elétrica pertencentes ao Município ou qualquer forma de conexão à rede pública municipal.
§2º Também é vedada qualquer ligação irregular, clandestina, extensão improvisada ou utilização de energia em desacordo com a legislação e normas da concessionária.
§3º O permissionário responderá integralmente por eventuais danos, acidentes, sobrecargas ou irregularidades decorrentes de sua instalação elétrica.
CAPÍTULO V - DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º A utilização do espaço público dependerá de autorização expedida pela Administração Municipal.
Art. 7º O interessado deverá apresentar:
CONSIDERANDO a conveniência de compatibilizar a atividade econômica com o uso democrático da Praça Padre Mororó;
I - Requerimento;
II - Documento de identificação;
III - CPF ou CNPJ;
CONSIDERANDO o projeto técnico de reorganização do espaço público elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;
IV - Regularidade fiscal municipal, quando exigida;
V - Licença sanitária, quando aplicável;
VI - Alvará de funcionamento;
VII - Outros documentos definidos pela Administração.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A autorização será precedida de vistoria técnica, que avaliará: I - Compatibilidade com o layout oficial;
II - Segurança da instalação;
Art. 1º Este Decreto disciplina a ocupação do espaço público da Praça Padre Mororó por trailers, food trucks, carrinhos de pequeno porte e atividades recreativas temporárias.
Art. 2º A utilização do espaço público constitui ato administrativo precário, discricionário, intransferível e revogável a qualquer tempo, por razões de interesse público, devidamente motivadas, não gerando direito adquirido ao permissionário.
III - Preservação da circulação de pedestres;
IV - Observância das normas sanitárias e urbanísticas.
CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
Art. 9º Constituem obrigações dos permissionários:
I - Manter o espaço limpo e higienizado;
II - Acondicionar corretamente resíduos;
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
III - Preservar o patrimônio público;
IV - Manter equipamentos de segurança exigidos;
Art. 3º Para fins deste Decreto:
I - Trailer: unidade móvel de médio ou grande porte para comércio de alimentos;
II - Food truck: veículo automotor adaptado para comércio de alimentos;
III - Carrinho de pequeno porte: equipamento móvel leve, manual ou rebocável;
IV - Atividade recreativa temporária: instalação de brinquedos, balões, jogos infantis ou atividades similares, de caráter não permanente;
V - Equipamentos similares: outras estruturas autorizadas pela Administração.
V - Utilizar instalações elétricas regulares e seguras;
VI - Observar normas sanitárias;
VII - Respeitar integralmente o layout aprovado;
VIII - Garantir livre circulação de pedestres. CAPÍTULO VII - DAS VEDAÇÕES
Art. 10. É vedado:
I - Ocupar área diversa da autorizada;
II - Ampliar ou modificar estrutura sem autorização;
III - Instalar estruturas fixas ou permanentes;
IV - Impedir ou dificultar a circulação de pessoas;
V - Realizar ligações elétricas ou hidráulicas irregulares;
VI - Sublocar, ceder ou transferir a autorização;
CAPÍTULO III - DO LAYOUT E DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE OCUPAÇÃO
VII - Utilizar equipamentos sonoros em desacordo com a legislação municipal;
VIII - Obstruir acessos destinados às pessoas com deficiência.
Art. 4º Fica aprovado o Layout Oficial da Praça Padre Mororó, constante do Anexo Único deste Decreto, de observância obrigatória pelos permissionários e demais autorizados.
§1º O layout oficial estabelece a localização dos equipamentos, as áreas destinadas às atividades recreativas, as faixas de circulação de pedestres e os afastamentos mínimos de segurança, que deverão ser integralmente observados.
§2º É vedada qualquer alteração do posicionamento dos equipamentos sem autorização da Administração Municipal.
CAPÍTULO VIII - DA REDISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Art. 11. A Administração poderá determinar a redistribuição temporária ou definitiva dos equipamentos sempre que necessário: I - À preservação do interesse público;
II - À realização de eventos oficiais; III - À execução de obras públicas;
IV - À reorganização urbanística;
CAPÍTULO IV - DA INFRAESTRUTURA E ENERGIA ELÉTRICA
Art. 5º O fornecimento de energia elétrica será de inteira responsabilidade de cada permissionário, que deverá providenciar ligação própria perante a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica, observadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
V - À garantia da segurança e mobilidade urbana.
Parágrafo único. A redistribuição não gera direito à indenização.
CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES
Art. 12. O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
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