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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/08/2026 · pág. 65

DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023

atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que os quiosques instalados em logradouro público são bens públicos objeto de permissão de uso, de natureza precária e subordinada ao interesse público;

CONSIDERANDO o dever do Município de zelar pela ordem pública, pela segurança, pelo sossego, pela convivência harmoniosa dos frequentadores e pela adequada utilização dos espaços públicos;

CONSIDERANDO que a Praça Padre Joaquim Ferreira de Castro constitui espaço de convivência familiar, recreação infantil, lazer, práticas esportivas, atividades culturais e eventos institucionais promovidos pelo Município;

CONSIDERANDO o poder de polícia administrativa conferido ao Município para disciplinar o uso dos bens públicos e estabelecer condições para sua utilização;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece normas para o funcionamento dos quiosques localizados na Praça Padre Joaquim Ferreira de Castro, disciplinando a comercialização de produtos, a utilização do espaço público e as obrigações dos respectivos permissionários, visando à preservação da ordem, da segurança, da mobilidade urbana, da limpeza e do interesse público.

Art. 2º. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas pelos permissionários dos quiosques localizados na Praça Padre Joaquim Ferreira de Castro.

Art. 3º. Os permissionários deverão exercer suas atividades exclusivamente no espaço objeto da permissão de uso, observando os limites fixados pela Administração Municipal.

Art. 4º. É expressamente proibido:

I – instalar trailers, barracas, tendas, estruturas móveis ou quaisquer outros equipamentos destinados à ampliação da atividade comercial; II – ocupar áreas da praça além dos limites autorizados pelo Município;

III – disponibilizar mesas e cadeiras em quantidade superior à previamente autorizada pela Administração Municipal; IV – obstruir calçadas, passeios, áreas de circulação de pedestres, jardins ou demais espaços públicos.

Art. 5º. O descumprimento das disposições deste Decreto ensejarão as sanções previstas na legislação aplicável, podendo acarretar advertência, multa, suspensão ou cassação da permissão, observado o devido processo administrativo.

Art. 6º. Compete à Secretaria de Administração, Finanças e Controladoria promover a fiscalização do cumprimento deste Decreto, adotando as medidas administrativas necessárias à sua efetiva observância.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 03 de agosto de 2026.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 07F1B27B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SAF-CP001/2026

A Secretaria de Administração e Finanças do Município de Nova Russas, por intermédio da sua Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SAFCP001/2026, cujo objeto versa sobre: CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE, que se encontrava suspenso, teve seu andamento regular RETOMADO. A retomada ocorre após a conclusão da análise técnica e criteriosa efetuada pelo Setor de Engenharia referente aos projetos e planilhas orçamentárias de referência. O certame prosseguirá com a fase subsequente de validação, análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas licitantes, sendo retomado na seguinte data e horário: 05 de agosto de 2026, às 10:00 horas. Os autos do processo administrativo poderão ser obtidos nos seguintes endereços eletrônicos: https://bllcompras.com/ - http://licitacoes.tce.ce.gov.br, www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php; Informações pelo telefone: (88) 3672-1920 ou no endereço: Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388, Centro, Nova Russas - Ce.

Nova Russas/CE, 03 de agosto de 2026.

IVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGAO MARTINS - Agente de Contratação.

Publicado por: José Nonato Braga Rolim Código Identificador: 258FD0B7

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 00011.20260729/0001-24 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL , COMPREENDENDO - SHOW DA BANDA ―SEU DESEJO‖, NO DIA 15/08/2026, COM DURAÇÃO DE 01H 30MIN PARA REALIZAÇÃO DO FESTEJA NOVA RUSSAS, ALUSIVOS À PADROEIRA DE N.S DAS GRAÇAS. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 31 de julho de 2026. ODIRLEI DA SILVA SOUTO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ/MF Nº 28.214.459/0001-07. Valor Global: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Publicado por: Odirlei da Silva Souto Código Identificador: B93C58A7

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20260729/0001-24 - CONTRATO Nº SC-IN019/2026 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº SC-IN019/2026- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - CONTRATADA(O).....: SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL , COMPREENDENDO - SHOW DA BANDA ―SEU DESEJO‖, NO DIA 15/08/2026, COM DURAÇÃO DE 01H 30MIN PARA REALIZAÇÃO DO FESTEJA NOVA RUSSAS, ALUSIVOS À PADROEIRA DE N.S DAS GRAÇAS - VALOR TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.13.392.0028.2.084 - Realização do Evento Festeja Nova Russas, R$ 500.000,00 no elemento de despesa 33903920: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FESTIVIDADES E HOMENAGENS, FESTIVIDADES E HOMENAGENS - VIGÊNCIA: de 7 meses - DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2026

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