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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/08/2026 · pág. 97

DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023

d) Categoria “D”: Viola e Repente – (Duplas de Violeiros) - Esta categoria tem por objeto a seleção de duplas de violeiros , residentes e atuantes no município, para a realização de apresentações durante a programação oficial do Barracão Cultural , integrando as festividades da Festa de Agosto.

A categoria é destinada a artistas que desenvolvem seu trabalho tendo a viola como principal instrumento de expressão artística , abrangendo diferentes estilos e manifestações da cultura popular, como repente, cantoria, canções, música de raiz e outras linguagens tradicionais da viola , respeitando a identidade artística de cada dupla.

As apresentações têm como finalidade promover a valorização, preservação e difusão da cultura popular da viola, reconhecendo sua importância como patrimônio cultural e incentivando a continuidade dessa tradição entre as novas gerações.

e) Categoria “E”: Grupos de Forró Tradicional - destinada à seleção de grupos de forró tradicional, de formação local, que desenvolvam trabalho artístico voltado à preservação e valorização das raízes do autêntico forró nordestino. Enquadram-se nesta categoria os grupos que executem repertório fundamentado nos ritmos tradicionais, como baião, xote, xaxado, arrasta-pé e outros gêneros característicos da cultura popular nordestina, utilizando, preferencialmente, instrumentos típicos como sanfona, zabumba, triângulo e outros que preservem a identidade sonora do forró tradicional.

f) Categoria “F”: Bandas/Grupos de Forró de Formação Local – bandas/grupos de forró de formação local, 05 (cinco) ou mais componentes, compostos majoritariamente por artistas residentes no município, que desenvolvam atividades de criação, preservação, difusão e valorização da música nordestina, especialmente dos ritmos tradicionais do forró, como baião, xote, xaxado e suas variações contemporâneas.

Serão considerados aptos a concorrer os grupos ou bandas que possuam atuação artística comprovada, repertório voltado à cultura popular nordestina e formação musical estável, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural do município e para a valorização dos músicos locais. Poderão participar formações que interpretem o forró tradicional (pé de serra), estilizado, eletrônico ou outras vertentes do gênero, desde que preservem sua vinculação com a cultura musical nordestina.

g) Categoria: Bandas Regionais de Forró Tradicional – Destinada a bandas ou grupos musicais de formação regional que atuem na preservação, valorização e difusão das raízes do forró tradicional, executando repertório fundamentado nos ritmos autênticos da cultura nordestina, como o baião, o xote, o xaxado, o arrasta-pé e demais vertentes do forró de raiz. Os grupos deverão apresentar identidade artística vinculada à tradição do gênero, priorizando a execução de obras consagradas e/ou composições autorais que respeitem os elementos característicos do forró tradicional, contribuindo para a salvaguarda e continuidade desse importante patrimônio cultural brasileiro.

3.2 Distribuição de Vagas e Valores

CATEGORIA
Vagas
Ampla
Concorrência
Cotas
Pessoas
Negras
Cotas Pessoas
Indígenas
Cotas
para
PCD
Total
De vagas
Valor
Máximo por inscrição
Valor total categoria
CATEGORIA
“A”
-Grupos
da
Tradição
Popular Regional
03
01 - - 03 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00
CATEGORIA “B” Grupos da Tradição Popular
Local
03
01 - - 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
CATEGORIA “C” Cantores Solistas de Forró
Tradicional
04
02 01 01 05 R$ 500,00 R$ 2.500,00
CATEGORIA “D”: Viola e Repente - (Duplas
de Violeiros)
02
- - - 03 R$ 1.500,00 R$ 4.500,00
CATEGORIA
“E”:
Grupos
de
Forró
Tradicional
06
02 01 01 10 1.200,00 12.000,00
CATEGORIA
“F”
Bandas
de
Forró
de
Formação Local
04
02 01 01 08 R$ 2.500,00 R$ 20.000,00
CATEGORIA “G” Bandas Regionais de Forró
Tradicional
02
- - - 02 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00

Os selecionados neste Edital farão 01 (uma) apresentação artística cultural da seguinte forma:

Cada selecionado participará da programação oficial do Barracão Cultural, no período da Festa de Agosto 2026, de 21 a 30, em dia e horário definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

As apresentações deverão contribuir para a difusão, valorização e fortalecimento do patrimônio cultural imaterial, promovendo o encontro entre artistas e público e incentivando a continuidade das manifestações musicais que representam a identidade cultural do município e da região. – Remanejamento de vagas

3.4.1. As vagas eventualmente não preenchidas na Categoria D poderão ser remanejadas para a Categoria E ou para a Categoria C , observada a disponibilidade orçamentária de cada categoria, o valor do apoio financeiro previsto e a ordem de classificação dos proponentes habilitados.

3.4.2. As vagas eventualmente não preenchidas na Categoria E poderão ser remanejadas para a Categoria C , respeitados o limite orçamentário da categoria de destino, o valor do apoio financeiro estabelecido neste Edital e a ordem de classificação dos proponentes habilitados.

3.4.3. O remanejamento de vagas será realizado exclusivamente entre propostas consideradas habilitadas, classificadas e aptas à contratação, preservando os princípios da isonomia, da transparência e da eficiência na aplicação dos recursos públicos.

3.4.4. Na hipótese de não haver número suficiente de propostas habilitadas para o preenchimento da totalidade das vagas previstas neste Edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser destinados à execução de outro edital ou instrumento de seleção pública no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, desde que observadas as disposições da Lei nº 14.399/2022, do Decreto Federal nº 11.740/2023, das normas complementares aplicáveis e do Plano de Aplicação dos Recursos do Município.

4. INSCRIÇÕES

4.1 Quem PODE se inscrever?

Pode se inscrever no presente Edital, Agentes Culturais que atuam no município de Várzea Alegre e na Região , conforme categorias descritas no item 3.2 .

Para fins deste Edital, o Agente Cultural pode ser:

I - Agente Cultural Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física;

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (associação cultural, cooperativas);

IV - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.).

Atenção!!! Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II.

4.2 Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, Agente Cultural que:

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - Seja Grupo pertencente (criados, mantidos) por instituições públicas– municipal, estadual ou federal;

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