DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023
III - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
IV - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros), e;
V - Tenham sido contemplados em outro Edital da Política Nacional Aldir Blanc – CICLO 2, publicado pelo município de Várzea Alegre. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.2.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de concorrer às vagas aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
4.3 QUANTOS INSCRIÇÕES cada agente cultural pode apresentar neste edital?
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo,01(uma) inscrição e poderá ser contemplado com no máximo 01 ( uma) vaga, em 01 (uma) única categoria.
4.4 COMO se Inscrever?
O agente cultural poderá se inscrever no período de 03 a 07 de agosto , por meio da PLATAFORMA do MAPA Cultural de Várzea Alegre, no endereço: mapacultural.varzeaalegre.ce.gov.br encaminhando a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo I)
b) Documentos pessoais do Agente Cultural pessoa física ou do represente da Instituição/Grupo (identidade, CPF); c) Portifólio;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
e) Declaração de representação de Grupo (ANEXO II) do edital, se for concorrer como um grupo/coletivo sem CNPJ;
f) Número de inscrição do Agente Cultural no Mapa Cultural, e;
g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital em um percentual de:
a) 25% para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 10% para pessoas indígenas;
c) 5% para pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no ITEM 3.2 deste Edital .
ATENÇÃO!!! Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração - ANEXO III ou IV do Edital .
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoa Física e coletivos
Coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no grupo;
II - Coletivos sem CNPJ que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. ATENÇÃO!!! As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo III e Anexo IV.
6. ETAPAS DO EDITAL
A seleção das propostas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural das propostas : fase de análise da proposta realizada por Comissão de Seleção e Homologação; e II - Habilitação : fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 9.
Quem analisa as propostas?
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão 04 (quatro) membros sendo estes:
I - 03 (três) PARECERISTAS, com poder de voto, pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, conhecedores das políticas culturais e dos setores culturais (02 avaliadores externos, 01 avaliador do Conselho Municipal de Políticas Culturais);
II - Um membro da Comissão (representante da Secretaria Municipal de Cultura) que exercerá a função de Presidente da Comissão, sem poder de voto.
6.3 Quem NÃO pode analisar as propostas?
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98