DOMCE 04/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4023
I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
6.4 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.5 Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural, conforme critérios de pontuação estabelecidos a seguir:
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS NO CASO |
DE GRUPOS DE TRADIÇÃO |
|
|---|---|---|
| IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO | DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| CO1 | Trajetória artística e cultural doproponente, com base noportfólio | 20 |
| CO2 | Tempo de atuação (1pontopor ano), limitado a 10pontos | 10 |
| TOTAL | 30 |
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS NO CASO DE CANTORES SOLO; DUPLAS DE VIOLEIROS; GRUPOS e BANDAS DE FORRÓ |
|
|---|---|
| IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| CO1 Coerência entre o estilo do artista/grupo/Banda e aproposta do Evento |
10 |
| CO2 Trajetória artística e cultural do artista e dogrupo, com base noportfólio |
20 |
| TOTAL | 30 |
6.6 A pontuação final de cada candidatura será definida pela média das notas atribuídas por cada membro da comissão de avaliação.
6.7 Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
6.8 Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação das propostas a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: CO1 e CO2 respectivamente.
6.9 Serão desclassificadas as propostas que:
I - Recebam nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
III - Não atingirem 50% (cinquenta) da pontuação obrigatória máxima.
Atenção!!! A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
6.10 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do GOVERNO DE VÁRZEA ALEGRE , no endereço: www.varzeaalegre.ce.gov.br
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à COMISSÕ DE SELEÇÃO, para o e-mail: [email protected] que deve ser apresentado por meio do ANEXO VI deste Edital , no prazo de 3 dias úteis, após a publicação do resultado.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo de Várzea Alegre, no endereço: www.varzeaalegre.ce.gov.br
ETAPA DE HABILITAÇ O
Documentos necessários
O agente cultural selecionado deverá encaminhar, após a publicação do resultado, por e-mail, através do endereço: [email protected] os seguintes documentos:
Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA :
I - Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.);
II - Certidão negativa de débitos municipal, estadual e federal
III - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; IV - Dados Bancários.
Se o agente cultural for GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (sem CNPJ):
I - Documento pessoal do agente cultural (pessoa física responsável) que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.);
II - Certidão negativa de débitos municipal, estadual e federal, em nome do representante do grupo;
III - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;
IV - Dados Bancários.
Se o Agente Cultural for PESSOA JUR DICA – Com ou sem fins lucrativos
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal; V - Dados Bancários.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua.
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