DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025
Catunda-CE, 05 de agosto de 2026.
TARCIANA FERREIRA SERAFIM Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: B69DB4B7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 099/GAB/2026
“DISPÕE SOBRE O CONTROLE E A BAIXA DO MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais do Direito Público, expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda, CONSIDERANDO , o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Executivo Municipal e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual e auditorias rotineiras;
CONSIDERANDO , a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade necessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, composta pelos seguintes servidores:
| SERVIDORES | CARGO |
|---|---|
| MARCUS VENICIUS PASSOS CARNEIRO |
Gerente de Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
| MARCOS SÁVIO ROCHA VERAS |
Controlador Geral Municipal |
| THAYNÁ MAGALHÃES MACIEL | Procurador(a) Geral do Município |
| SÁVIO FIEL DE MELO | Engenheiro Civil |
Art. 2º - Estabelece os seguintes conceitos nesta Portaria:
I) Alienação - Processo pelo qual o município transfere o domínio de seus bens a terceiros, mediante venda (leilão), permuta ou doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecidas as exigências legais pertinentes.
II) Autorização de Saída de Material Permanente do Órgão - Documento de formalização da saída de bens patrimoniais móveis do órgão.
III) Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas.
IV) Baixa de Bens - É a retirada oficial de um bem patrimonial móvel do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro.
V) Bem de Terceiro - Bem que não integra o patrimônio do município, mas que, em decorrência de negócio jurídico celebrado com terceiro, recebe codificação diferenciada dos bens patrimoniais
do Município, e sobre o qual não incide processamento financeiro, mas apenas controle físico.
VI) Bem Inservível - É todo bem desativado pelo órgão que utiliza, danificado ou obsoleto, encaminhado para o depósito de inservíveis da Prefeitura Municipal de Chaval-CE para fins de alienação, podendo, ou não ser reaproveitado por outros órgãos ou entidades do Município.
VII) Bem Patrimonial Antieconômico - Todo bem patrimonial com manutenção onerosa, rendimento precário ou com recuperação economicamente inviável.
VIII) Bem Patrimonial Obsoleto - Todo bem patrimonial em desuso, considerado antiquado ou antieconômico para o fim a que se destina.
IX) Bem Permanente - Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha durabilidade prevista superior a dois anos.
X) Bem Plaquetável/Etiquetável - Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial.
XI) Bem Não Plaquetável/Etiquetável - Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação. O fato não impede que o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, logo, todos os bens, independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial.
XII) Bem Próprio - Todo bem adquirido com recursos próprios, do tesouro ou convênios, que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda todo aquele recebido por doação, premiação, bem como os incorporados através de inventários.
XIII) Bem Relacionado - Bem permanente que, em razão de sua estrutura física não podem ser marcados ou gravados seus respectivos números de tombamento.
XIV) Cessão De Uso - Disponibilização de um bem patrimonial móvel, por tempo determinado, para utilização gratuita ou em condições especiais, para entidades da administração indireta do município ou a outras entidades externas à Prefeitura Municipal de Chaval-CE (entidades ou órgãos externos ao poder público municipal) ou, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
XV) Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição.
XVI) Descarte - Processo pelo qual o município desfaz-se de um bem patrimonial móvel em razão do seu estado de conservação, inservível e/ou irrecuperável, bem como sem que haja arrematamento em pelo menos um leilão.
XVII) Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização.
XVIII) Entrada de Materiais - Documento de confirmação da entrada de bens patrimoniais móveis no órgão, emitido pelo sistema informatizado de gestão de materiais e patrimônio.
XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial móvel que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas.
XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato.
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