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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2026 · pág. 22

DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025

XXI) Incorporação - Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades.

XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município.

XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras.

XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial móvel no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio, após o seu tombamento.

XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial.

XXVI) T ermo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais móveis do município.

XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura.

XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial.

XIX ) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial.

XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.

Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:

I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Chaval-CE; II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura Municipal de Chaval-CE;

III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VII – Realizar outras atividades correlatas.

Art. 4º – Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de Agosto de 2026.

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: FC2194A6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHOROZINHO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 006.2023.01.16.003 – PE – DIV.

A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , JR LOCACOES LTDA – ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data de sua assinatura.

CHOROZINHO-CE, 29 DE MAIO DE 2026

VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 01C7E671

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 005.2023.01.16.003 – PE – DIV.

O SECRETÁRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , JR LOCACOES LTDA – ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data de sua assinatura.

CHOROZINHO-CE, 29 DE MAIO DE 2026

ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO

Secretário do Trabalho e Assistência Social(Respondendo)

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 4CCB091A

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESCISÃO CONTRATUAL

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES

Prefeito Municipal

Referente ao contrato n.º: 005.023/2025-AD-DIV

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