DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025
resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2026-INEX . OBJETO: Contratação de 03 (três) inscrições para participação de servidores e agentes públicos da Câmara Municipal de Farias Brito no II seminário Practicus – contratações públicas e controle: caminhos para inovação e eficiência, evento presencial a ser realizado no dia 21 de agosto de 2026, no hotel Vila Galé – Praia do Futuro, situado na Avenida Dioguinho, nº 4.189, Fortaleza/CE. FAVORECIDO: PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.416.175/0001-52. VALOR GLOBAL: R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso III, “f)” da Lei Federal nº. 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Ratificada pelo Presidente da Câmara em 04/08/2026.
EDSON FERREIRA LIMA -
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito, Estado do Ceará.
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 21FD3C81
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 038/2026
PORTARIA Nº 038/2026
Dispõe sobre a constituição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Farias Brito para a Sessão Legislativa de 2026, designa a Secretaria Executiva das Comissões Permanentes, o Assessoramento Jurídico das Comissões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que as Comissões Permanentes constituem órgãos técnicos destinados à apreciação das matérias submetidas ao processo legislativo, cabendo-lhes emitir pareceres, promover estudos e exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a composição das Comissões Permanentes deve observar a representação partidária e ser organizada na forma disciplinada pelo Regimento Interno, mediante entendimento entre a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes;
CONSIDERANDO que, em reunião realizada entre a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes, foram definidas consensualmente a composição das Comissões Permanentes, bem como os dias e horários de realização de suas reuniões ordinárias;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas, para a Sessão Legislativa de 2026, as seguintes Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Farias Brito:
I – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; II – Comissão de Orçamento, Tributação, Fiscalização e Administração Pública.
Art. 2º A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania terá a seguinte composição:
I – Membros Titulares:
a) Presidente: Vereador Antônio Rodrigues de Moraes – PT; b) Vice-Presidente: Vereador Raul Franklin Carvalho de Sousa; c) Relator: Vereador Antônio Waltene Fernandes de Alcântara – PDT.
II – Membros Suplentes:
a) Vereador Francisco Lourenço de Andrade – PT; b) Vereador Nayrton César Pereira – PDT; c)Vereador Manoel Domingos da Silva – PSB.
§ 1º Os suplentes substituirão os membros titulares das respectivas Comissões nos casos de ausência, impedimento, licença, vacância ou suspeição, mediante convocação do Presidente da Comissão, observada, sempre que possível, a proporcionalidade partidária e as disposições do Regimento Interno.
§ 2º A convocação do suplente será registrada em ata da reunião e produzirá efeitos exclusivamente durante a ausência ou impedimento do membro titular.
§ 3º Enquanto convocado para substituir membro titular, o suplente exercerá integralmente as prerrogativas regimentais da Comissão, inclusive direito a voz e voto.
Art. 3º A Comissão de Orçamento, Tributação, Fiscalização e Administração Pública terá a seguinte composição:
I – Membros Titulares:
Presidente: Francisco Lourenço de Andrade – PT; Vice-Presidente: Sauviano Fernandes de Alcântara – PDT; Relator: Manoel Domingos da Silva – PSB.
II – Membros Suplentes: Vereadora Heloísa Aurélio de Menezes Pereira (Preta) – PSB; Vereador Cicero Lucas Pereira Sales – PDT; Vereador Antonio Rodrigues de Moraes – PT.
§ 1º Os suplentes substituirão os membros titulares das respectivas Comissões nos casos de ausência, impedimento, licença, vacância ou suspeição, mediante convocação do Presidente da Comissão, observada, sempre que possível, a proporcionalidade partidária e as disposições do Regimento Interno.
§ 2º A convocação do suplente será registrada em ata da reunião e produzirá efeitos exclusivamente durante a ausência ou impedimento do membro titular.
§ 3º Enquanto convocado para substituir membro titular, o suplente exercerá integralmente as prerrogativas regimentais da Comissão, inclusive direito a voz e voto.
Art. 4º As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes realizarse-ão semanalmente na Sala das Comissões da Câmara Municipal, observando-se o seguinte calendário:
I – Comissão de Orçamento, Tributação, Fiscalização e Administração Pública: às terças-feiras, às 16h00;
II – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: às terças-feiras, às 17h00.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas na forma prevista no Regimento Interno, sempre que houver necessidade para apreciação de matérias em tramitação.
Art. 5º Fica designada a servidora Nayara Sales, Analista Legislativa, para exercer a função de Secretária Executiva das Comissões Permanentes, competindo-lhe:
I – secretariar as reuniões das Comissões;
II – elaborar e lavrar atas;
III – organizar pautas, expedientes e documentos;
IV – controlar prazos regimentais;
V – prestar apoio administrativo aos Presidentes e Relatores das Comissões;
VI – praticar os demais atos administrativos necessários ao regular funcionamento dos colegiados.
Art. 6º Fica designado o Procurador Adjunto do Legislativo, Dr. Victor Pierre, para prestar assessoramento jurídico permanente às Comissões Permanentes, competindo-lhe:
I – emitir manifestações e orientações jurídicas;
II – auxiliar os relatores na elaboração de pareceres técnicos; III – prestar consultoria legislativa durante as reuniões;
IV – acompanhar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições;
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